Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26013, de 2 de abril de 2009
Nº 26013/2009
Considerando, ainda, o mencionado Ofício protocolado sob n°. 009.000- 00318/2009-0, de 02 de março de 2009, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais ser conveniente e oportuno, para o serviço do referido BESP, a permanência do Policial Militar que indica, do que resulta a possibilidade de ser dispensado do Serviço Ativo e desligado do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; Considerando, por fim, não mais estar sendo do interesse do serviço e nem mais ser da conveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, consequentemente, da Administração Estadual, a continuidade da convocação do policial militar indicado no referido Ofício n° 00173/2009 GCG, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica dispensado do Serviço Ativo, ficando desligado do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, o Policial Militar, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, indicado a seguir, convocado que foi, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003:
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