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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26013, de 2 de abril de 2009

Nº 26013/2009

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Considerando, ainda, o mencionado Ofício protocolado sob n°. 009.000- 00318/2009-0, de 02 de março de 2009, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais ser conveniente e oportuno, para o serviço do referido BESP, a permanência do Policial Militar que indica, do que resulta a possibilidade de ser dispensado do Serviço Ativo e desligado do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; Considerando, por fim, não mais estar sendo do interesse do serviço e nem mais ser da conveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, consequentemente, da Administração Estadual, a continuidade da convocação do policial militar indicado no referido Ofício n° 00173/2009 GCG, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica dispensado do Serviço Ativo, ficando desligado do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, o Policial Militar, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, indicado a seguir, convocado que foi, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003:

I

Art. 2.
Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I o deste Decreto, o Policial Militar referido no mesmo dispositivo retorna automaticamente à Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Policial Militar dispensado do Serviço Ativo e desligado do BESP, na forma deste Decreto e a partir do início da sua vigência, deixa de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $LC Odô DE oZ^DE Mfi)KCO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^ de 121° da República. cy^cuieo de 2009; 188° da Independência e / ^% ^ MARCELO BEDA CHAi GOVERNADO%Sfb EST/ Tóviá Barbosa de Mpw SecretáriojUJEslado deGoverno Albert^Mi^S^tfTãol^n^^ Comqndanté^Geral aa Polícia Militar, em exercício

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