Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26009, de 25 de março de 2009
Nº 26009/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-003 DE^D E UPlPiCO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 22.100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões cem mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.93 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (000) 123610025.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.000.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 5.000.000,00 (001) 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000.000,00 (001) 123620025.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado.^R $ 1.000.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 22.100.000,00 TOTAL R$ 22.100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2382 - Manutenção das Diretorias de Educação da SEED TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^^R $ 22.000.000,00 (001 SUB-TOTAL R$ 22.100.000,00 TOTAL R$ 22.100.000,00 V°^ a^K- 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSáé-003 DEi^D E Uf)%eo DE 2009
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (V^Q/Le^ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. ^^^^^.^, ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Ómn ^^^v Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento a da Silva do da Fazenda l Josfe Fernandes de Lima scretanb de Estado da Educação