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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26007, de 25 de março de 2009

Nº 26007/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°%iOOf DE$O DE Mf)R,C,O DE 2009 i Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 834.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais), pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081220261.8595 - Manutenção dos Equipamentos Públicos e suas Ações TP 99 -Estado de Sergipe 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 400.000,00 (029) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.000,00 (029) 081310371.7671 - Publicidade da Inclusão, Assitência e do Desenvolvimento Social TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (029) 083060266.7597 - Educação em Segurança Alimentar e Nutricional para População Vulneráveis TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 128.000,00 (029) SUB-TOTAL R$^834.000,00 TOTAL R$ 834.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081220261.8595 - Manutenção dos Equipamentos Públicos e suas Ações TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 406.000,00 (029) 081310371.7671 - Publicidade da Inclusão, Assitência e do Desenvolvimento Social TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 24.000,00 (029) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 4.000,00 (029) 3390.30 - Material de Consumo R$ 99.000,00 (029) ^r , v5l^ ^ ^ ——="" m 0t^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°XGOO% DEJ%?DE Uf)^O DE 2009 082440045.7614 - Redução de Domicílios Inadequados da População em Situação de Vulnerabilidade TP 99 -Estado de Sergipe 4420.41 -Contribuições R$ 143.000,00 (029) 082440259.7581 - Projetos Sociais Especiais TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (029) 083060266.7597 - Educação em Segurança Alimentar e Nutricional para População Vulneráveis TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 58.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 834.000,00 TOTAL R$ 834.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ü2C de (S^^OAJSO de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento João A Secretário lira da Silva d da Fazenda Ana LõCiâ vreira/raenezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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