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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26005, de 30 de março de 2009

Nº 26005/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^oo^ DE dO DE A/l f) fi C O DE 2009

Estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de janeiro a 31 de dezembro de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA: Art. I o O contribuinte enquadrado no Simples Nacional dentro do sublimite estadual, fica obrigado, em caráter excepcional, a entregar a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, nos termos dos arts. 454 a 460 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2.
Para efeito do disposto no art. I o deste Decreto, o contribuinte deverá entregar a DIC - Completa, se cadastrado como normal ou a DIC - Simplificada, se cadastrado como SIMFA2 ou prestador de serviço, conforme a situação cadastral em que se encontrava antes do enquadramento no Simples Nacional.
Parágrafo únicoEm se tratando da obrigatoriedade de apresentação da DIC - Completa, caso o saldo apurado seja credor, o mesmo deve ser integralmente estornado, no campo 04 do Registro Tipo 88 Detalhe 03, e caso seja devedor, no campo
Art. 3.
O contribuinte que iniciou suas atividades a partir de I o de janeiro de 2008, já enquadrado no Simples Nacional, deverá entregar a DIC - Simplificada referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4.
A DIC deverá ser entregue até o dia 06 de abril de 2009, observado o layout estabelecido pela Portaria n° 531, de 17 de abril de 2002.
Parágrafo únicoO contribuinte deverá informar o inventário na DIC referente ao mês de dezembro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M°°f DE ãO DE Mf)^eo DE2009
Art. 5.
A Guia de Informações de Documentos Fiscais - GIDF, de que trata os arts. 465-A a 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de partir de I o de janeiro de 2009.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. T Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de cvuxKeo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DÓESTADO João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Mpw Secretário de Estado tWGoverno ESTABELECE/01310309 SEF AZ

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