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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26003, de 23 de março de 2009

Nº 26003/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V6;003 OBjO DE Mf)fiCO DE 2009

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 965.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: ESTADO 021220021.2121 - Manutenção das Ações da Procuradoria Geral TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 905.000,00 (000) 3390.93 - Indenizações e Restituições ^^R $ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 915.000,00 041210044.1128 - Base Cartográfica do Estado de Sergipe TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 12.500,00 (000) TP 03 -Grande Aracaju 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 12.500,00 (000) TP 04 -Leste Sergipano 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 12.500,00 (000) TP 01 -Sul Sergipano 3390.35 -Serviços de Consultoria ^^R $ 12.500,00 (000) SUB-TOTAL R$^50.000,00 TOTAL R$ 965.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ESTADO 021260036.1066 - Aquisição de Equipamentos de Informática para a Procuradoria Geral do Estado TP 03 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^^R f 915.000,00 (000) f t SUB-TOTAL R$ 915.000,00 V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HSÍC003 D E (gO DE M$^CO DE 2009 2/2 TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ FR 50.000,00 (000) 50.000,00 965.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3fl de ^AAXUJ°O de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Jt.v^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado daPlanejamento João AndtadeAVieite da Silva Secretário de Estadoka Fazenda José Secretário de Oliveira Júnior - Chefe da Casa Civil

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