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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 260, de 15 de março de 2023

Nº 260/2023

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Cria, nos termos da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, unidades orçamentárias para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas e para a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, e altera o Decreto nº 240, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; combinado com o disposto na Lei nº 9.155, de 07 de janeiro de 2023, e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; consoante ao Decreto nº 238, de 17 de janeiro de 2023, e Decreto nº 240, de 30 de janeiro de 2023, e tendo em vista o constante do proc. digital nº 717/2023-PRO.ADM.- SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam criados, no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício 2023, os Órgãos Orçamentários “Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL” e “Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC”, com suas respectivas Unidades Orçamentárias.
Art. 2.
Ficam transpostas as ações orçamentárias da Unidade Orçamentária “39101 – Superintendência Especial de Esporte”, até o limite de R$ 24.595.004,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e quatro reais), para a nova Unidade orçamentária “Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL”, resguardando as dotações suficientes nas ações da Unidade de origem para a conclusão de projetos e atividades e para a finalização dos processos de execução orçamentária e financeira já iniciados.
Parágrafo únicoFica o Secretário de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, autorizado a dar continuidade às ordenações de despesa (execução orçamentária e financeira) iniciadas na Unidade Orçamentária “Superintendência Especial de Esporte” antes deste Decreto, convalidando-se os atos praticados.
Art. 3.
Ficam transpostas para a Unidade Orçamentária “Secretaria de Estado do Meio ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC”, as dotações orçamentárias inerentes ao meio ambiente alocadas na Unidade Orçamentária “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura” (antiga Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade), no valor de R$ 16.832.710,00 (dezesseis milhões, oitocentos e trinta e dois mil e setecentos e dez reais), conforme Anexo I deste Decreto, excetuadas as despesas de pessoal e manutenção, as quais observam o disposto no art. 5° deste Decreto.
Art. 4.
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH, e o Fundo de Defesa de Meio Ambiente de Sergipe – FUNDEMA, a partir da nova organização administrativa de que trata a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, vinculam-se à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC, convalidando-se os atos praticados pelo Secretário da SEMAC quanto à administração e à ordenação de despesas dos mencionados fundos.
Art. 5.
Nos termos do parágrafo único do art. 57 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, ficam criadas as Ações de “Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais” e “Manutenção Geral do Órgão” nas Unidades Orçamentárias criadas por este Decreto.
§ 1ºAs dotações referentes ao pagamento de pessoal e à manutenção da Superintendência Especial de Esporte serão transpostas para a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL, observado o disposto no art. 2º deste Decreto.
§ 2ºFica estabelecido o crédito especial no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões duzentos e trinta mil reais) para a ação de “Pagamento de Pessoal” da SEMAC com recursos da anulação da ação “0539 – Pagamento de Pessoal Ativo” da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, conforme Anexo II, deste Decreto.
§ 3ºFica estabelecido o crédito especial no valor de R$ 1.957.620,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e vinte reais) para a ação de “Manutenção Geral do Órgão” da SEMAC com recursos da anulação da ação “0538 – Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros” da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, conforme Anexo II, deste Decreto.
Art. 6.
Eventual necessidade de suplementação das dotações em valores que ultrapassem os designados neste Decreto deve ser submetida ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI.
Art. 7.
Fica alterado o Decreto nº 240, de 30 de janeiro de 2023, para atualizar e adequar as cotas de Programação Financeira, conforme Anexos III a VII deste Decreto, revogando-se os anexos do Decreto n° 240, de 30 de janeiro de 2023.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023, sem prejuízo da convalidação dos atos praticados antes desta data.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 MARÇO DE 2023 ANEXO I - Transposição de Ações da SEDURBI para SEMAC AÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Sergipe 957.000 Administração Pública Estadual 50.000 Fiscalização Ambiental 327.500 TOTAL 16.832.710 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 MARÇO DE 2023 ANEXO II - Crédito Especial para SEMAC AÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ TOTAL 4.187.620 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 MARÇO DE 2023 Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2023 até fev/2023 até mar/2023 até abril/2023 até maio/2023 até jun/2023 até jul/2023 até agost/2023 até set/2023 até out/2023 até nov/2023 até dez/2023 4.224.330,00 - - 422.433,00 844.866,00 1.267.299,00 1.689.732,00 2.112.165,00 2.534.598,00 2.957.031,00 3.379.464,00 3.801.897,00 4.224.330,00 ANEXO III Observação:* A Superintendência de Esporte registrará despesas nos termos do. Art. 2º deste Decreto. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2023 TESOURO DO ESTADO - FR 1500 e 1501 GRUPO DE DESPESA: 3-CUSTEIO Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2023 até fev/2023 até mar/2023 até abril/2023 até maio/2023 até jun/2023 até jul/2023 até agost/2023 até set/2023 até out/2023 até nov/2023 até dez/2023 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FR 1753, 1799, 1759, 1899, 1801, 1802 e 1803 DESPESA CUSTEIO, INVESTIMENTO E AMORTIZAÇÃO - GD 3, 4, E 6 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2023 ANEXO IV Observação:* A Superintendência de Esporte registrará despesas nos termos do. Art. 2º deste Decreto. Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2023 até fev/2023 até mar/2023 até abril/2023 até maio/2023 até jun/2023 até jul/2023 até agost/2023 até set/2023 até out/2023 até nov/2023 até dez/2023 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2023 FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FR 1761 GRUPO DE DESPESA: 3-CUSTEIO E 4-INVESTIMENTO ANEXO V Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2023 até fev/2023 até mar/2023 até abril/2023 até maio/2023 até jun/2023 até jul/2023 até agost/2023 até set/2023 até out/2023 até nov/2023 até dez/2023 (2X) TESOURO DO ESTADO - FR 1500 GRUPO DE DESPESA: 1-PESSOAL Observação:* A Superintendência de Esporte registrará despesas nos termos do. Art. 2º deste Decreto. ANEXO VI PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2023 Valores em R$ UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2023 até fev/2023 até mar/2023 até abril/2023 até maio/2023 até jun/2023 até jul/2023 até agost/2023 até set/2023 até out/2023 até nov/2023 até dez/2023 1.523.076,92 3.046.153,85 4.569.230,77 6.092.307,69 7.615.384,62 9.138.461,54 10.661.538,46 12.184.615,38 13.707.692,31 15.230.769,23 16.753.846,15 19.800.000,00 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCICIO 2023 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FR 1753, 1799, 1759, 1899, 1801, 1802 e 1803 GRUPO DE DESPESA: 1-PESSOAL ANEXO VII

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