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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25996, de 18 de março de 2009

Nº 25996/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 tâ33^ DE ii DE U^%co DE 2009

Homologa a Portaria n°. 03/2009, de 13 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 03/2009, de 13 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$SSC DE j j DE M4420 DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de Ov^Lveo de 2009; 188° da Independência e 121 da República. MARCELO Dj GO VEI TAGAS ISTADO ElofàT(faJ$nvttâaldino Secretária de Esfado fa Comunicação Social Clóvis Barbosa de Me Secretário de Estado de^Governo HOMOLOGA/172009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N°.03/2009 De 13 de Janeiro de 2009 A SECRETARIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentar., conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. Considerando que, para o encaminhamento do processo de licitação pará Superintendência de Compras Centralizadas / SEAD, torna-se necessária à formalização do Processo Administrativo Licitatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04. de 15 de abril de 2005, a Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado da Comunicação Social como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam o artigo 24. incisos III a XXIV, e artigo 25. ambos da Lei 8666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos responsáveis pela documentação relativa à fase interna à licitação. bem como referente a pedidos de revisão e reajuste de preços. RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitações para compras e prestação de serviços.
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Ciscai; O Providenciar solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas e diligências;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação; S(xreidNH de Hud ü da ( oiiiiiniL.ii,ân SUCMI A % Adelu I ranco I W Hairro (impem O P 49 ()2" r -90Ü AMUIIU/SI Md M íT)i 1216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
k)Providenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pejos servidores abaixo denominados: Aline Magna Cardoso B. Lima CPF N° 724.399.395-87 Andréa Lima Sondes CPF N° 895.455.085-15 Wellington Nogueira Amarante CPF N° 004.453.905-30 Vilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatório, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas / SEAD.
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV. do artigo 4 o . do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de Fevereiro de 2009. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 13 de Janeiro de 2009. ELOI^A DA/61LVA GAfcfiJNO Secretariado Estado da Comunicação Social loE Seueiana de Estado d,i Comunicação Social A-. Adclid rraniü l."!í)S Bairro Grageru C fiP -I 1 ) 027-900 Aracajii/SE Telefax (79)1216-8106

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