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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25995, de 13 de março de 2009

Nº 25995/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf39âDE J J DE MP(Reo DE 2009

Homologa a Portaria n°. 02/2009, de 09 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 02/2009, de 09 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^- ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éli?33f DE Ji DE Mi^eo DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4ide ^^^^J^^JO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDAGHAGAS GOVERNAGm^námSTADO i lo^uajySiw^Galdin o Secretária de Estaão da Comunicação Social Clóvtf Barbosa de Meio Secretário de Estado ite Governo HOMOLOGA/162009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 02/2009 De 09 dc Janeiro de 2009 A SECRETÁRIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n ü 2.148, de 21 de .dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. Considerando que, com a Concoircncia 01/07, os serviços de publicidade e comunicação social do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes orçamentos específicos. Considerando que, houve menção expressa no edital da referida concorrência sobre a formalização de Grupo de Trabalho responsável pela auditoria e controle do contrato de publicidade, como atendimento a urna recomendação expressa do TCU em acórdão e reiterada pela Procuradoria Geral do Estado RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, pará cumprimento das seguintes finalidades:
a)Controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados;
b)Fiscalizar a elaboração dos processos de pagamentos;
c)Autorizar a liquidação dos processos de pagamentos considerados regulares;
d)Fiscalizar as atividades das agências contratadas, aplicando, quando necessário, as penalidades da lei e do contrato.
e)Emitir relatórios sobre a viabilidade da prorrogação do contrato;
f)Expedir atestados e declarações referentes ao contrato executado;
g)Negociar com os fornecedores descontos a serem revertidos à Administração Pública, conforme previsto no edital; „
h)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
i)Providenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
U . O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: Secretaria dc k si adô da Cuniünitacao Social Av Adilia Franco, 130"i - Bairro Grageru - CfcP 49 027-900 AI,IULIIL SrTelefax (79)1216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ledo Flávio de Andrade Filho Denise Cardoso dos Santos Aline Magna Cardoso B. Lima Cynthia Nascimento Teles CPF N° 807.289.445-53 CPF N° 662.273.995-15 CPF N° 724.399.395-87 CPF N° 989.858.845-49
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 07 de fevereiro de 2009. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 09 de Janeiro de 2009. ELOJSABA SILVA GALDINO Secretaria pó Estado da Comunicação Social Secrciatra dt tsidd,o da Coinniiicn,ào Social A % Adelu I ram,ü 1W Hdirm U,mau t IJP -19 Ü2 7 -M0 Ara^iu/SÊ luletat 179) 12I6-8IÜO

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