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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25994, de 12 de março de 2009

Nº 25994/2009

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Art. 2.
O Órgão Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Órgão, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AO: 99 /j DE JJ DE Mf)ftCO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 01/2009, de 02 de fevereiro de 2009, do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS que dispõe sobre a criação de Órgão Técnico com a finalidade de preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização dos editais públicos para a seleção de projetos a serem patrocinados pelo Fundo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 01/2009, de 02 de fevereiro de 2009, do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos SócioCulturais e de Comunicação Social - FEPCS que dispõe sobre a criação de Órgão Técnico com a finalidade de preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização dos editais públicos para a seleção de projetos a serem patrocinados pelo Fundo.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Órgão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. r? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr 99f DE Jj DE W)$eô DE 2009 /
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJ de ^^jcu^eo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ r o MARCELO DÉDACHA GÁS GOVERNAmÍHjfâ ESTADO ElofS?íwSnva Galdino Secretária de Estado da Comunicação Social JLCJLA. ClôvWETarbosa de Melo Secretário de Estado "oe Governo HOMOLOGA/252009 ^4%?.; rn GOVERNO DÉSE%%P$ ^ C" FUNbO ESTADUAL DE PATROCÍNIO PARA PMdfeTQSSÊNCIO-CULTURAIS E DE COMUNICAÇÃO S%W% r FÉfÇS " ^^^ Kxü-. PORTARIA 4 ^ ;01A2ÔQ 9 De 02 de fevereiro de 2009 A Presidente do Fundo Estadual de Patrocínio pará Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FÇPCS, no uso de suas atribuições legais e regulafnentares, conferidas nos termos do artigo 10, inciso 1 da Lei Estadual ó308de 19 de dezembro de tyà$f; ife coniofmitoé tpm o Decreto Nof25Í2f de 01 ^fevereiro de 2008 que aprovou o seu Regimento Interno, ! Considerando, o disposto no Decreto No. 25.^? de 01, de fevereiro de, 2008 no, que dispõe Sobre a aprovado do Regimento InteriiÉ fevFE^$ e ^a nomeação de seus membros, e que o Fundo é órgão autônomo, cotn ihárvioualizaçâo coritábíJ propriá, Considerando iquê o sobredito Regimento Intexiíp preyê a criação e funcionamento de dois órgãos técnicos auxiliarés do FEPCS, em e^cía l o de Orçamento, Investimento e Convênio, e que o artigo 20 dó regimento determina a indicação pelo Presidente do Conselho. Considerando que, com a operacionalização do FEPCS toma-se imprescindível a constituição do órgão pará que elabore ps estudos técnicos de orçamento e investimentos necessários à equânime distribuição das verbas de patrocínios, coadunando a atividade,dos conselheiros com asvregras de direito orçamentário e fiscal ^Administração Publica. RESOLVE:
Art. 1.
Meã constituto pelo prazo de um (Oíj ario, ^ão, l Técnico do FEÍCS, para cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnico iie^çssários a; forma)izaelíp dos editais p$bjieosp^aJL seleção de projetos a serem pa^cif^dps^elp Fundo.
b)Elaborar minutas de contratos, aditivos e cóttvênios;
c)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
d)Providenciar solicitação de pareceres à PGE;
e)Encaminhar respostas, diligências, elaborar 0solucões;e portarias;
f)Acorhpanhar e agilizar os processo no âmbito do FEPCS, a assinatura dos , convênios; t -
g)Encaminha^ com regularidade, as püMjca%Óes: Wgídasj "
h)Auditar a prestação de contas dos coriveniâdós
Art. 2.
, O Órgão Técnico, ora instituído, será composto pôr servidores da SECOM abaixo nominados: ledo Flávio de Andrade Filhó fcPKNo.Sp7.289,445-53 Secretaria dç.Eswlo da Cpmunicaçfip Social - Ay: MéliaFiáácó, 33l$ - Bairro Grageru - feEP. 49.027-90Q - Aracaj^SE Tdefex; (79) 3216-8106.. r GOVERNO DE ÇÉjfóÊiPE FUNDO ESTADUAL DE PATROCÍNIO PARÁ PROJETOS SÔCIO-CULTURAIS E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - FEPCS Aline Magna Cardoso Barroso Lima .CPFNo. 724.399.395-87
Art. 3.
e . Q Órgão Técnico constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar o orçamento do FEPCS, auditar as prestações de contas e fornecer mensalmente a execução contábil das verbas orçamentárias.
Art. 4.
O trabalho desenvolvido pelos servidores, será oonsiçle,fado execução de trabalho avulso, de natureza técnica, nos termos do artigo 185 da Lei 2148 de 21 de dezembro de 19.77, e no artigo 21, parágrafo 2 Q . do Regiknento Interno, ratificado e aprovado pelo Decreto Governamental No. 25.027 de 01 de fevereiro de 2008 e será de propriedade do Governo do Estado tod% a produção dele oriunda.
Art. 5.
, Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 02 de fevereiro de 2009. Dê-se ciência^oamprayS^ e publique-se. Gafeinflfé do Sjjbçrfttário ao Estado da Comunicação Social, 02 dc fevereiro de 2009. Secretaria de Estado da Coitiunicaçag Social Av Adélia Franco, 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telete (79)3216-8106

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