Homologa a Portaria n°. 518/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Depósito e Venda em Leilão de Veículos Removidos, Apreendidos e Retidos, do DETRAN, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 518/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Depósito e Venda em Leilão de Veículos Removidos, Apreendidos e Retidos, do DETRAN.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 31 de dezembro de 2009, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentars pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TWZ"S%Z D E 10 DE MF)%CO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009. Aracaju, 10 de ç^xx^eX) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. / g c yJL, MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO tosco de Mendonça^^^ Secretário de Estado dos Trxmsvortes e da Integração Metropolitana ClóvyfBdrbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/062009 DETRAN-SE 1RANSITO RESPONSABILIDADE Dfc TODOS PORTARIA N° 518/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. Designa Servidores pará comporem a Comissão sobre o Depósito e Venda em Leilão de veículos removidos, apreendidos e retidos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e adota providências correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e de acordo com o disposto na Lei n° 6.575, de 30 de outubro de Considerando a manifestação desta Presidência em regulamentar e viabilizar a aplicação pertinente aos veículos a serem leiloados; Considerando, ainda, a real necessidade de compor comissão específica para a resolução dos problemas relacionados com a legalização dos veículos removidos, apreendidos e retidos por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Designar os Servidores abaixo mencionados para comporem a Comissão de Depósito e Venda em Leilão de Veículos Removidos, Apreendidos e Retidos, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, exercendo as funções como Membros Titulares: PRESIDENTE SÉRGIO MARINHO BARRETO RG. N°26I.286/SSP-SE PERITOS AVALIADORES ELI DOS SANTOS RG. N D 653.541/SSP-SE SÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE RG. N°849.226-3/SSP-SE HÉLIO ALVES RG. N"571.949/SSP-SE
Art. 2.
Ü - A Presidência da Comissão de que trata o Artigo anterior será exercida pelo Servidor SÉRGIO MARINHO BARRETO, RG. N° 261.286/SSP-SE
Art. 3.
- A Comissão, para o seu expediente, terá seus trabalhos secretariados pelo Servidor SÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE, RG. N° 849.226-3/SSP-SE, podendo, através do seu Presidente solicitar assessoram en to técnico, material e equipamentos, quando for o caso.
Art. 4.
- Fica designado o Servidor abaixo mencionado para exercer as funções de Membro Suplente da referida Comissão, nos afastamentos eventuais de um dos Titulares, pelo mesmo período: JOSÉ JOAQUIM SILVA DO CARMO RG. NM85.136/SSP-SE Av. Tancredo Neves, S/N. Ponto Novo. PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560 393/0001-50 -www.detran.se.QOV.br E.mail: presiigdetrati se.gov.br TRANSITO . RESPONSAS IDAD E DE IODOS
Art. 5.
- Após a estruturação, o ato formal de pregão, arrematação, etc..., será efetivado por Leiloeiro Oficial.
Art. 6.
- A Comissão designada por esta Portaria, terá o prazo de validade até de 31.12.2009, para a realização dos trabalhos a que se refere o Artigo I o .
Art. 7.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regul ámen tares pertinentes.
Art. 8.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009. LNCISCO DE ASSI? DANTAS, Dl retor-Presidente . Av Tancredo Neves, S/N. Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560 393/0001-50 - www.detran.se.aov.br E mali: presigdetran.se.gov.br
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