GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$99l D E 40 DE Mflaeü DE 2009 ( Homologa a Portaria n°. 517/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de denúncias de irregularidades administrativas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 517/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de denúncias de irregularidades administrativas.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 31 de dezembro de 2009, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$ 9 3J DE JÓ DE MA^eO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009. Aracaju, LO de v-^o^eo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^^^Léujjo 3"^^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNATÓRIO ESTADO Sosco de Mendonça Secretário de Estado dos Transpi^ttes e da Integração Metropolitana Cã Cio viyBaroosa Secretarie de Estado de^Governo HOMOLOGA/052009 TRANSITO . HtSPONSABILIDAüt DE TODOS PORTARIA N° 517/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Designa Servidores para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõem os Artigos 277 a 282, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art. I o - Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de denúncias de irregularidades administrativas constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. MANOEL LUIZ DE ANDRADE - Presidente RG. N° 508.219/SSP-SE MANUELA OLIVEIRA LIMA - Para Secretariar os trabalhos da Comissão RG. N° 07595656-00/SSP-BA
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.06.2009.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UF P/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar^ pertinentes.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQU RANCISCO DE ASSIS DANTAS, Díretor-Presidente. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARAÇÁ J USE - C.G.C 01.560 393/0001-50-www.detran.se.aov.br E.mail: presigdetran.se.gov.br
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