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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25990, de 10 de março de 2009

Nº 25990/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$.q 90 DE 03 DE WA^eO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 516/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 516/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que dispõe sobre a criação de Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 31 de dezembro de 2009, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^3 9 O D E O 9 DE Mf) fl Ç O DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009. Aracaju, 0$ de (vuxu-so de 2009; 188° da Independência e 121 da República. L^S^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERJXA90ILDO ESTADO Joá Secretário de Estado dos rtes e da Integração Metropolitana Secretário de Estado d^Tloverno HOMOLOGA/042009 DETRAN-SE IRANSITO . RESPONSABILIDADE DE TODOS PORTARIA N° 516/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. Designa Servidores para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005. Considerando o que dispõe o Artigo 283, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art. r - Designar os Servidores abaixo mencionados, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito Administrativo pará apuração de denúncias que contenham elementos suficientes pará se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE: FAUSTO COES LEITE JUNIOR - Presidente RG. N"777.334/SSP-SE SÉRGIO MARINHO BARRETO - Membro RG. N-261.286/SSP-SE RACHEI: VASCONCELOS CHAGAS - Pará Secretariar os trabalhos da Comissão RG. N° 3.034.682-7/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2009
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam en tares pertinentes.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009. Av Tancredo Neves. S/N. Ponto Novo PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01 560 393/0001-50 - www.detran.se.aov.br E,mait: presijgdetran.sc.gov.br

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