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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25989, de 10 de março de 2009

Nº 25989/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â $ 9 ? 9 DE 03 DEMORO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 515/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão da 3 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI - III para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuseram penalidades por infração no trânsito, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 515/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga até 31 de dezembro de 2009 a Comissão da I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - III para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuseram penalidades por infração no trânsito.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^A^O^ZO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. / MARCELO DEDA CHAGAS GOVERgADOIL-QO ESTADO KloãoQfosco de Mendonça Secretário de Estado dosTjpmikhortes e da Integração Metropolitana Clóvü( Barbosa de Secretário de Estado dejGoverno PRORROGA/L 62009 DETRAN-SE TRÂNSIT O RESPONSABILIDADE DE IODOS PORTARIA N° 515/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga os trabalhos da 3" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI IH que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAM/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar os trabalhos da 3 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-III, que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito.
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI-III:
IHERÁCLITO OLIVEIRA DE AZEVEDO RG. N°192.970/SSP-SE
IIELIAS BATISTA DA SILVA RC.N°00I.961/SSP-RN,
IIIJOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS RG. N° 363.594/SSP-SE CPF N° 116.872.585-20 Representante úa COOPERTAL-SE
Art. 3-O.
prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2009.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamenta res pertinentes, com exceção do membro indicado no inciso III, do art. 2 o . Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01 560 393/0001-50 - www.detran.se.aov.br E.mail presigdctran.se.gov.br DETRAN-SE TMANSI! O RfcSPONSABlLIOADt DE IODOS
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados pará exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-III, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. N° 708.280-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N° 310.566- 7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. N°1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Av. Tancredo Neves. S/N. Ponto Nova. PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49097-510 - ARACAJU-SE - C G.C 01 560 393/0001-50- www.detran.se.gov.br E.mail: presi(Sdetran.se.gov.br

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