Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25989, de 10 de março de 2009
Nº 25989/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â $ 9 ? 9 DE 03 DEMORO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 515/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão da 3 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI - III para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuseram penalidades por infração no trânsito, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 515/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga até 31 de dezembro de 2009 a Comissão da I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - III para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuseram penalidades por infração no trânsito.