GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$-S Sg DE O 9 DE MPif^eO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 514/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão da 2 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI - II para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuseram penalidades por infração no trânsito, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 514/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga até 31 de dezembro de 2009 a Comissão da I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - II para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuseram penalidades por infração no trânsito.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de (vc^o/ico de 2009; 188° da Independência e 121° da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERJXABORrDO ESTADO República. ftuíonÍHi tt tia Mendonça Secretário de Estado dos Trpg$portes e da Integração Metropolitana ovIPBàrbosadeMeLff Clóvh Secretário de Estado dejSoverno PRORROGA/152009 THANSIIO . RESPONSABILIDADE DE TODOS PORTARIA N° 514/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga os trabalhos da V Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI II que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de infrações-JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARíS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que im pu serem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar os trabalhos da 2 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-II, que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, pará julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que im puserem penalidades por infração no trânsito.
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI-II: FAUSTO GOÊS LEITE JUNIOR RG. N° 777.334/SSP-SE ANDRÉ LUIZ SANTOS CARVALHO RG. NM.155.538/SSP-SE, ANTÔNIO SIQUEIRA FILHÓ RG. N° 217.969/MM a - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2009.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo. PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560 393/0001-50 - wwiw.detran.se.gov.br E.mail: presigdetran.se.gov.br TRAMS1TO RESPONSABILIDADE Db TODOS
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-11, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. N" 708.280- 1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N°310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. N° U2S.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 dc janeiro de 2009. REGISTRE,-SEJÜBLIQUE-SErClJMPRA-SE. ICISCO OJÉ ASSIS DANTAS, Dirotor-Presídi Av. Tancredo Neves, S/N Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560 393/0001-50-wvw.detran.SB.gov.br E.mail: presi^detran.se.gov.br
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