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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25986, de 9 de março de 2009

Nº 25986/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JL$3S6 VEÕÉ DE Mftt^CO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 512/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 512/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga até 31 de dezembro de 2009 a Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q6 de ey^c^e-cj de 2009; 188° da Independência e 121° da República. f ^ia^A . MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNATÓRIO ESTADO João Évscwae^fendonça Secretário de Estado aos TraHsnojstes^dãTntegração Metropolitana Clõviy Barbosa de Mplo Secretário de Estado d^Governo PRORROGA/132009 DETRAN-SE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DE IODOS PORTARIA N° 512/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga a Comissão de Trabalho, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAJM/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. r - Prorrogar a Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelas Servidoras abaixo mencionadas: JOSEFA MENDONÇA ALMEIDA GOMES RG. N°713.71ó-S/SSP-SE MARIA ALIOMAR RI BEIRO SALES DE CAMPOS RG. M3.892-8/SSP-SE MARIA IVANETE DE ARAÚJO SANTOS RG. N"495.15(W/SSP-SÉ. MARIA APARECIDA DA SILVA RG. N°l9J.862-1/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2009.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08,2007), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam en tares pertinentes.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009. RE SE, PUBLIQÜE-SE, CUMPRA-SE. ICISCO DE ASSIS DANTAS, Dlretor-Presldente. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C G.C. 01 560 393/0001-50 - www.detran.se.qov.br E.rnail: presiigdetran.se,gov.br

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