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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25984, de 9 de março de 2009

Nº 25984/2009

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°â$".S%Jf DE Oi DE M fi Re o DE 2009 / Homologa a Portaria n°. 511/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 511/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga até 31 de dezembro de 2009 a Comissão pará realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 6 de cacuc o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. .JL%ri MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNATÓRIO ESTADO Joqo Bosc(Pde Mendonça Secretário de Estado dos^ÜWmpvmtitb u dii Integração Metropolitana ClôvUBarbosa de Me) Secretá/ío de Estado dejGoverno PRORROGA/L 22009 DETRAN-SE TRÂNSITO RESPONSABILIDADE: DE TODOS PORTARIA N° 511/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga a Comissão de Trabalho, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5,785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. r - Prorrogar a Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelas Servidoras abaixo mencionadas: DELZA PEDROZA VASCONCELLOS RG. N" 182.065-í/SSP-SE EDENILDA DIAS DA SILVA RG. 480.575-S/SSP-SE EDLEUSA MATOS DOS SANTOS RG. N° 209.493-2/SSP-SE. FLORENICE SAMPAIO MONTEIRO RG. N° 264.413-4/SSP-SE Art. I a - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2009. - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009. E, PUBLIQl(E-SE, CUMPRA-SE. :iSCO DE ASSIS DANTÃ1 Hretor-Presfdente. Av. Tancredo Neves, S/N. Ponto Novo. PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01 560.393/0001-50-www.detran.se.qov.br E.mail: presiggdetran.se.gov.br

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