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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25972, de 6 de março de 2009

Nº 25972/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê.5- 9 ¥ í DEO^ DE Mn%eo DE 2009

Homologa a Portaria n°. 506/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "E", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 506/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga até 31 de dezembro de 2009 a Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação — CNH, na Categoria "E".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OM de ^uucuv^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ( MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNÃDÜRrDO ESTADO Joàe^mscode Mendonça Secretário de Estado dosjjwgsportes e da Integração Metropolitana Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/072009 TRANSITO RESPONSABILIDADE DE TODOS PORTARIA N° 506/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga a Comissão de Trabalho, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar a Comissão pará realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "E" neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: MARIA DE LOURDES MARTINS DE MENEZES LEGAL RG. N°667.722/SSP-SE MARY ALDA SANTOS SOUZA RG. N°264.750-8/SSP-SE NIRAILDE MENEZES SOUZA RG. N° 485.411-0/SSP-SE JOSÉ AMILTON TIJBIAS DE OLIVEIRA RG. N° 525.702/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2009.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), c devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ICISCO DE ASSIS DAM Dlretor-Presfdente. Avenida Tancredo Neves. S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C G C. 01 560 393/0001-50-www.detran.se.qov.br E.mail: presi(S)detfan.se.gov.br

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