Ao Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, compete:Ia apreciação e aprovação dos programas de trabalho do FUPEN/SE, bem como o acompanhamento de sua execução;
IIa deliberação e aprovação dos orçamentos de despesas e de investimentos do Fundo e suas alterações significativas, de acordo com os limites estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e demais GOVERNO DE SERGIPE 3 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe normas disciplinadoras da matéria, e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual;
IIIa deliberação e aprovação da proposta orçamentária para as gestões do fundo, bem como as alterações orçamentárias que serão encaminhadas para as providências à Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, de acordo com as normas pertinentes à matéria orçamentária;
IVa deliberação sobre tarifas e tabelas relativas a serviços, produtos e operações de interesse do Sistema Penitenciário, oriundos das atividades produtivas e de serviços nas unidades penais, ou através de convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas;
Va deliberação e aprovação de balancetes mensais, de balanço, e demonstrativos de prestação de contas, bem como da aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários;
VIempreender visitas aos estabelecimentos prisionais, para avaliar sobre as necessidades de aplicação dos recursos do Fundo;
VIIempreender visitas a outros órgãos da Administração Estadual, do Governo Federal, dos Municípios, de entidades ou instituições públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no sentido de conseguir e/ou assegurar recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução das finalidades inerentes ao FUPEN/SE;
VIIIdesempenhar outras atividades correlatas. CAPÍTUL O IV DOS MEMBROS DO CONSELHO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Presidente do Conselho Gestor