Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25969, de 5 de março de 2009

Nº 25969/2009

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â?.9C9 DE O ^ DE Mflfíeo DE 2009

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° . 2.148, de Estado de Sergipe), e em face do que dispõe a Lei Complementar n° 150, de 18 de dezembro de 2007, DECRETA : Art. I o Fica aprovado em todos os seus termos o Regimento Interno do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe — FUPEN/SE , elaborado e aprovado pelo aludido Conselho Gestor, que com este Decreto é publicado.

Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0^f de OA^-OACÜ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. f „ ^ 0 MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito He Figueiredo f Secretário de Etàadpjla Justiça e da Cidadania Clóvis Barbosa de Melo Secretámo de Estado de Governo DLSPÕb/01040209/rUPEN GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe REGIMENT O INTERNO DO CONSELH O GESTOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE TÍTUL O I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. I o O Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, nos termos da Lei Complementar n° 150, de 18 de dezembro de 2007, tem por objetivos gerir o Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe — FUPEN/SE e administrar os seus recursos, bem como interagir com setores competentes do órgão a que está vinculado, ou de outros da Administração Estadual, do Governo Federal, dos Municípios, de entidades ou instituições públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no sentido de conseguir e/ou assegurar recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução das finalidades inerentes ao FUPEN/SE. TÍTUL O II DO CARÁTER, DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS MEMBRO S DO CONSELHO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTUL O I DO CARÁTER
Art. 2.
Em conformidade com o que se infere o art. 3 o , da Lei Complementar n° 150, de 18 de dezembro de 2007, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe tem caráter consultivo, deliberativo e de controle interno do FUPEN/SE. CAPÍTUL O II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3.
O Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, de conformidade com o art. 4 o da Lei Complementar n° 150, de 18 de dezembro de 2007, é constituído pelos seguintes membros: ^ d f GOVERNO DE SERGIPE 2 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe
Io Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente;
IIo Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário;
IIIo Diretor da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe;
IV02 (dois) membros indicados pelo Governador do Estado e por ele nomeados. § I o Os membros natos constantes dos incisos I, II e III, serão substituídos em suas ausências ou em seus impedimentos, por quem os mesmos indicarem.
§ 2ºOs membros constantes do inciso IV, do "caput" deste artigo, serão substituídos por seus respectivos suplentes.
§ 3ºO Conselho Gestor do FUPEN/SE reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou por solicitação de seus membros, não podendo exceder ao limite de oito reuniões mensais.
§ 4ºO Conselho funcionará com a presença mínima de 03 (três) de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, além do voto comum, o de qualidade, no caso de empate nas votações. CAPÍTUL O III DA COMPETÊNCIA
Art. 4.
Ao Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, compete:
Ia apreciação e aprovação dos programas de trabalho do FUPEN/SE, bem como o acompanhamento de sua execução;
IIa deliberação e aprovação dos orçamentos de despesas e de investimentos do Fundo e suas alterações significativas, de acordo com os limites estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e demais GOVERNO DE SERGIPE 3 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe normas disciplinadoras da matéria, e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual;
IIIa deliberação e aprovação da proposta orçamentária para as gestões do fundo, bem como as alterações orçamentárias que serão encaminhadas para as providências à Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, de acordo com as normas pertinentes à matéria orçamentária;
IVa deliberação sobre tarifas e tabelas relativas a serviços, produtos e operações de interesse do Sistema Penitenciário, oriundos das atividades produtivas e de serviços nas unidades penais, ou através de convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas;
Va deliberação e aprovação de balancetes mensais, de balanço, e demonstrativos de prestação de contas, bem como da aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários;
VIempreender visitas aos estabelecimentos prisionais, para avaliar sobre as necessidades de aplicação dos recursos do Fundo;
VIIempreender visitas a outros órgãos da Administração Estadual, do Governo Federal, dos Municípios, de entidades ou instituições públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no sentido de conseguir e/ou assegurar recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução das finalidades inerentes ao FUPEN/SE;
VIIIdesempenhar outras atividades correlatas. CAPÍTUL O IV DOS MEMBROS DO CONSELHO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Presidente do Conselho Gestor
Art. 5.
Ao Presidente do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, compete:
Iconvocar e presidir as reuniões do Conselho; -5 ^ n GOVERNO DE SERGIPE 4 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe
IIrepresentar o Conselho, especialmente na celebração de contratos, convênios e demais atos jurídicos de interesse do Sistema Penitenciário e que tenham a intermediação do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe;
IIIbaixar resoluções com as deliberações do Conselho, zelando pela sua observância;
IVzelar pela observância das disposições do Regimento Interno do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe;
Vaprovar a pauta de assuntos para as reuniões do Conselho;
VIautorizar a realização de despesas, em conformidade com o programa aprovado, bem como as despesas urgentes "adreferendum" do Conselho;
VIIdesempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo únicoO Presidente do Conselho Gestor do FUPEN/SE poderá delegar a um dos membros do Conselho as atribuições contidas nos incisos II, V e VI. Seção II Do Secretário do Conselho Gestor
Art. 6.
Ao Secretário do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, compete:
Icoordenar e executar as atividades administrativas do FUPEN/SE, para a consecução de seus objetivos;
IIpromover a execução das instruções e resoluções emanadas do Conselho Gestor;
IIIsecretariar as reuniões do Conselho Gestor do FUPEN/SE, fazendo lavrar as respectivas atas;
IVinstruir os processos referentes aos programas de trabalho, orçamentos de despesas, investimentos, aplicações, demonstrativos e prestações de contas, para a deliberação do Conselho; sK GOVERNO DE SERGIPE 5 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe
Vprovidenciar as medidas complementares para a convocação e a realização das reuniões do Conselho;
VIassinar correspondências relativas ao FUPEN/SE, quando autorizado pelo Presidente;
VIIdesempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo Presidente do Conselho Gestor. Seção III Dos Membros do Conselho Gestor
Art. 7.
Aos Membros do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, compete:
Iestudar e relatar os processos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;
IIvotar a matéria em discussão, podendo pedir vistas dos processos, bem como apresentar voto em separado;
IIItomar parte das discussões e votações, apresentando emendas ou substitutivos às conclusões dos processos e pedir adiamentos de discussões;
IVrequerer urgência para discussão e votação de processos não incluídos em pauta, bem como preferência nas votações em determinado assunto;
Vapresentar indicações e levantar questões de ordem;
VIdesempenhar os encargos para os quais tenham sido incumbidos por deliberação do Conselho ou por seu Presidente. TÍTUL O III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8.
O Presidente do FUPEN/SE, poderá solicitar suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Fundo, tanto a órgãos ou setores integrantes da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, quanto a outros órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe
Parágrafo únicoCabe ainda ao Presidente, adotar as providências necessárias e cabíveis para proceder a contratações que tenham por objetivo dar plena efetividade as finalidades do FUPEN/SE,
Art. 9.
O Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE contará com um profissional habilitado, formado em Ciências Contábeis ou em Curso de Contabilidade, devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade, para responder pela execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com o Decreto (Estadual) n°. 2.794, de 30 de dezembro de 1996.
Art. 10.
s Conselheiros perceberão Gratificação de Presença ou "jeton", no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do vencimento, excluída a parte de representação e qualquer outra vantagem do Cargo em Comissão Especial (CCE) de menor símbolo do Poder Executivo Estadual, somente podendo ser remuneradas , em cada mês, até o máximo de 08 (oito) sessões ou reuniões qualquer que seja sua natureza, sendo a percepção em dobro quando no exercício da Presidência.
Parágrafo únicoAo Secretário do Conselho Gestor do FUPEN/SE, é garantida a Gratificação de Presença ou "jeton", proporcionalmente, ao que percebe o Conselheiro, observando do que dispõem o art. 3 o e § 5 o do art. 4 o , da Lei Complementar n° 150, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 11.
s casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, "ad referendum" do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe — FUPEN/SE. Aracaju, 30 de outubro de 2008. Bei benedito de Figueiredo Presidente do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário Manuel Lúcio/Neto Diretor do Departamento Centrai do Sistema Penitenciário Maria EdvâniaJáe Oliveira Fagundes Diretora da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe v C7 GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado dia Justiça e da Cidadania Conselho Gestor do Fundo-PÍiiiluinwáxio do Estado de Sergipe Membro Titular àé Cor/selho Gest éífaTGomes da "Si Membro Titular do CWnselho Gestor FUPEN/SE FUPEN/SE Suplente çJ Maríze Ribeiro Vieira Suplente Selma Alves Lopes Secretária do Conselho Gestor do FUPEN/SE /

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.