Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25967, de 4 de março de 2009

Nº 25967/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ^ 9 f? DE 03 DE MflflÇO DE 2009 / Homologa a Portaria n°. 192/08, de 22 de dezembro de 2008, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007 e o Decreto 24.799 de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 192/08, de 22 de dezembro de 2008, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 06 (seis) meses a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de (SJ^OA,ÇX? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. , MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ,ucia Vieira ma Lúcia vieira mem Secretária de Estado da Tnclusãa^da^Assistênci(t^ do Desenvolvimento Social Clóvis/Barbosa de Me^ Secretário de Estado de/Governo PRORROGA/022009 IX GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUS FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE "W% f SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 192/08 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 31/07 DE 05.03.07 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe-RENASCER, com embasamento no art. 182 inciso II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe, e em função do teor da CI. de n° 25/2008, da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, autorizada pela sua Diretora Presidente da Fundação Renascer, CONSIDERANDO a Portaria n° 031/07 de 05 de março de 2007 e a Comunicação Interna n° 25/08, expedida pela Comissão Permanente de Sindicância, que solicita a prorrogação do prazo de vigência da Portaria n ° 031/07 de 05 de março de 2007. RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por um período de seis (06) meses o prazo da vigência da Portaria N° 031/07 de 05.03.2007, da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com base no
Art. 182.
inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de I o de janeiro de 2009.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se MARIA JOSÉ DE SOUZA BATISTA SANTOS DIRETORA PRESIDENTE RUA DR. GAMUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ. MÉDICI I - TELS (79) 32191-2160 /FAX (79) 3219-2118 CGC 13 136 825/0001-80 - CEP 49048-100 -ARACAJU/ - SERGIPE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.