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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25965, de 4 de março de 2009

Nº 25965/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g,$. 36 f DE 03 DE Uf) ^60 DE 2009

Homologa a Resolução n.° 004/2009, de de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que altera dispositivos do Estatuto desta mesma Empresa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, em conformidade com o que dispõe o inciso VIII do art. 13 do Estatuto da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n.° 004/2009, de 20 de fevereiro de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que altera dispositivos do Estatuto desta mesma Empresa, e que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju,O^de ^^cuieo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. f MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvisfBfàrbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGASEGRASEO12009 GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO N,°OOÍ/2009 i DE UDE FEVEREIRO DE 2009 Altera e renumera o art. 12 do Estatuto da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE-SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com q que dispõe o Decreto-Lei Estadual n° 168, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei n° 6.379, de 31 de março de 2008, em conformidade com o que consta no art. 13, VIII do Estatuto da Empresa e considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE: Art. I o Fica alterado e renumerado o art. 12 do Estatuto da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 12- ...
IVSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania;
VDiretor Presidente da SEGRASE;
VIQuatro membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados;
VIIUm servidor efetivamente trabalhando na Empresa,, e que não apresente restrições funcionais, nomeado pelo Governador do Estado, conforme preceitua o art. 7 o da Lei 6.335, de 02 de janeiro de 2008, mediante lista tríplice, eleito pelos demais servidores, bem tomo seu respectivo suplente, que terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. § I o - Os membros do Conselho de Administração serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares nos órgãos de origem, nos casos dos itens I, II, III, IV e V, e pelos respectivos suplentes no caso dos itens VI e VIL
§ 2º- No caso de ausência do Secretário de Estado de RESOLUÇÃO N.°OOH/2009 DEAODE FEVEREIRO DE 2009 Governo e do seu substituto, o Conselho será presidido pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ou pelo Secretário de Estado da Cultura nessa ordem. "(NR)
Art. 2.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação juntamente com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, Sala de Reuniões do Conselho de Administração.da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, erand e fevereiro de 2009. Clóvismarbosa de Melo Presidente doA^onselho de Administração

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