Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25964, de 4 de março de 2009

Nº 25964/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

Homologa a Portaria n°. 432/2008, de 01 de dezembro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que prorroga Grupo de Trabalho Técnico pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 432/2008, de 01 de dezembro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que prorroga Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 03 de (vuxue o de 2009; 188° da Independência e 121° da ^t^L%M/ 7 MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADORtfÔ EST, fféMJitfa Pintol Secretária/Te Eiiado dqjieguífança Pública Clóvi/BUrbosa de Mel Secretário de Estado deJGoverno República. Alberto Magáo Silvestre dos SaÁtos Comandante-Gefal da Policia Militar do Estado de Sergipe PRORROGA/172009 POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N.° 432/2008 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência do Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, e dá providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o art. 4 o , Inciso I da lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitações e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Considerando que, pará encaminhamento do processo de licitação pará a Superintendência de Compras Centralizadas/SEAD, torna-se necessária á formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações lançadas são atribuições especificas da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Policia Militar do Estado de Sergipe como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, inciso III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n° 8.666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. Resolve:
Art. 1.
: Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho Técnico dos Contratos por mais 12 (doze) meses, cujos membros são os seguintes: Coordedenador: JOÃO HENRIQUE BRAZ DA SILVA RG 1.166.717-1 CPF 248.206.604-20 Membros: FÁTIMA CRISTINA DIAS ARNALDO RG 1.169.217 CPF 356.299.675-68 VINALDO SANTANA BISPO RG 1.256.971-8 CPF 777.033.405-53 ALBERTO LOPES RG 1.041.154 CPF 910.266.105-59 GIVANILDO RICARDO DE FREITAS RG 1.311.018-2 CPF 919.262.705-68
Art. 2.
: Fica concedido a cada um dos membros do Grupo de Trabalho Técnico um adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo Art 0 187, parágrafo 1 o da Lei 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
: Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE ALBERTO MAGNChgli//ESTRÇpOS SANTQS - CEL.QOPM COMANDANTE GERAL DA PMSE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.