GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$-SéZ DE 05 DE hAFi^ôo DE 2009
Homologa a Portaria n°. 503/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "B", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 503/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga até 31 de dezembro de 2009 a Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "B".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 3 de (y^o^eo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCEIJ^DÉBA-CÍIAGAS GOVSÉNADOR DO E$%ADO João Bvsco de Mendonça Secretário de Estado ao$Jrrqnsportes-G-étrfhteqração Metropolitana Clóvitf Ektrbosa de ftfp(o Secretário de Estado deXioverno PRORROGA/042009 TRANSIT O RESPONSABILIDADE DE IODOS PORTARIA N° 503/2008 OE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga a Comissão de Trabalho, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar a Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "B", neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: GLÓRIA DE LOURDES BARRETO SILVA RG. N°309.I74-0/SSP-SE HELDER MENEZES VIEIRA RG. N"601.145/SSP-SE JOS É CÍCERO E M IDI O D O NASCIMENTO RG. N° 522.580/SSP-SE LUIZ HENRIQUE DE FARIAS BATISTA RG. N"4.972.761/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2009.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regul ámen tares pertinentes.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009. REGISTRENSE, PUBLIQUE-SE OE ASSIS DANTAS, Dlretor-Presidante. Avenida Tancredo Neves. S/N - Ponto Novo - P, CEP 49 097-510 - ARAÇÁJU-SE - E.mail: presitgdetran.se.gov.br
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.