GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°ãfr 3CJ DE OZ DE MP(ftCO DE 2009
Homologa a Portaria n°. 502/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "A", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 502/2008, de 09 de dezembro de 2008, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga até 31 de dezembro de 2009 a Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação — CNH, na Categoria "A".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02, de (SAJUCXA,CO de 2009; 188° da Independência e 121° da MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNAD0R-BQESTADO República. Ji Secretário de Estado dos"lranspõrtes e da Integração Metropolitana Clóvis Secretário/de Estado de Governo PRORROGA/032009 DETRAN-SE TRÂNSIT O RESPONSABILIDADE DE TODOS PORTARIA N° 502/2008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga a Comissão de Trabalho, e dã outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de SergipeDETRAN/SE. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar a Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "A" neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: JOSÉ HÉLIO DE JESUS RG. NM.150.090/SSP-SE ANDERSON BARRETO DE JESUS RG. N° 880.657/SSP-SE ELMA SANTOS SOUZA RG. N° 585.789-9/SSP-SE JANETE OLIVEIRA SANTOS RG. N° 383.4S6/SSP-SE
Art. 2.
a - O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2009.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regul ámen tares pertinentes.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009. -SE, PUBLIQUES ICISCO DE ASSIS DAI Mretor-PresMente. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560.393/0001-50 - www.dotran.se.qov.br E.mail: presiQdetran.3e.g0v.br
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