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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25960, de 3 de março de 2009

Nº 25960/2009

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II III IV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$3 6 O D E 02 DE Mufico DE 2009 ( Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Protocolos n°s 129, 130 e 131, de 05 de dezembro de 2008, e o despacho CONFAZ 101, de 11 de dezembro 2008, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "VIII - ao estabelecimento industrial ou importador, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às operações que promover com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro, relacionados no Item 13 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinados a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinadas ao uso e consumo destes estabelecimentos, observado o disposto no § 8 o deste artigo (Protocolos ICM 16/85 e ICMS 50/1991, 56/1991, 15/1997, 18/1998, 28/1998, 36/1998, 04/1999, 26/1999, 05/2000, 14/2000, 17/2000, 23/2000, 25/2000, 31/2000, 47/2000, 09/2001, 18/2001, 47/200, 35/2006, 32/2008 e 129/08); (NR) GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° aff- 3 60 DE 02 DE Hf)^CO DE 2009

II

III

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0c2 de f^juou^eX) de 2009; 1^8° da Independência e 121° da República. / A x MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DÚ ESTADO João Andrade meira da Silva Secretário di/Estado da Fazenda ClóvisjÊarbosa de Me) Secretário de Estado de/Governo ALI ERAO2O202O9

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