Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25959, de 3 de março de 2009

Nº 25959/2009

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t$$fS DE 02 DE Mf)^eo DE 2009

Homologa a Portaria n°. 27/2008, de 01 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que dispõe sobre a criação de Unidade de Coordenação Estadual em Sergipe - UCE, para coordenar o conjunto de ações constantes no Programa Nacional de Meio Ambiente II - PNMA II, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 27/2008, de 01 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que dispõe sobre a criação de Unidade de Coordenação Estadual em Sergipe - UCE, para coordenar o conjunto de ações constantes no Programa Nacional de Meio Ambiente II - PNMA II.

Art. 2.
A indicação e substituição dos integrantes da UCE/PNMA II poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Pela participação na UCE/PNMA II instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) aos Coordenadores e 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) aos responsáveis de área e ao pessoal de apoio administrativo, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 dezembro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍG-3 ?9 D E OZ DE MQ%eo DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oc? de (uxA^^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. / MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio ambiente e dos Recursos Hídricos overno HOMOLOGA/142009 • r - i, ^. , Governa$e:$jfefgipe SECRETÁRIA DE gSTAÕO) DO MEIO AÁíÊffiNT$E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA^ 0 27/2001 DE 01 DE BEZERR O DE 2008: í N ,./.••• Institui Unidade de Coordenação Estadual - UCE, do t ? ."-• , , , v , Programa Nacional de Meio Ambiente II.- PNMA II, pará , - coordenar o conjunto de ações constantes do Programa, , em Sergipe^ e dá providências correlatas. •k í - • ( " - . O fEfRETÁRIO DE ESTADO DO pElO AlVffilÊNTE E DÓS RECURSOS " HÍ8RICOS, no uso de suas atribuições legais e tegúlarhentares, conferida s rios termos do art. ?: , 43, inciso XVI, da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 20Ó7; e Í,,,,, v ; Considerando ser p PNMA II um programa co-fManda$o^pelo Banco Mundial, A " mediante 1 Acordo de Knípré^t$mo, com o objetivo de éáimúlar a adoção de praticas sustentáveis entre os diversos seires cujas atividades impactam o meio ambiente e contribuir pará o fortalecimento da infra-éstfutura organizacional e de regulamentação do poder público ; . iparao exercício dá gestãoarhtjíerítal; v /: Considerando que o PNMA II foi coftcebido para ser implementado em três fases, tendo acontecido a primeira entre 2000 e 2006 e está segunda fase prevista pará o período de - 2Q08a;2013; " . " Considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica MMA/PNMA II N° 06/08, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Sergipe, através desta %cretana^ pará a implementação de ações -relativas à qualificação ao Programa Nacional de Meio Ambiente Ii, FaSç!^; ^ RESOLVE : Art. I o . Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Ejstado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos,, a Umidade de Coordenação Êpadual, do Programa Nacional de Meio Ambiente II - UCE/PNMA ll y com a finalidade de coordenar todas as ações vinculadas ao : Programa, desde a qualificação do Estado até a execnção plena dos projetos a serem financiados, pelos componentes Desenvolvimento Institucional e Gestão Integrada de Ativos Ambientais.
Art. 2.
A UCE/PNMA //instituída conforme artigo l°-terá a seguinte composição, que t poderá ser preenchida por servidores da SEMARH e/ou de sua vinculada ADEMA: I. Um Coordenador Geral do PNMA II no âmbito do Êstádo de Sergipe; II. Um Coofdenador^do Componente Gestão Integradade Ativos Ambientais; III. Um Coordenador do Componente Desenvolvirhehto • Institucional (Licenciamento Ambiental, Monitoramento Ambiental, e Instrumentos Econômicos para a Gestão •Ambiental);; , IV. Um Responsável pelã área de licitações intemaéión^; V. Um Responsável pela área financeira; W ,.^w^vm^nM^^ymtiw^gpm( " ^ 4%^ t r ^ f"-jm.L"imç"^(uwM; ;%^ - Governo de Sergipe ( SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E ÜÔS RECURSOS HÍDRICOS VI. Dois servidores como Apoio Administrativo a cada coordenador e responsável de área. i Art. 3 o . Os componentes daUCE/PNMA //serão designados por Portaria do Secretário e perceberão pelã participação um adicional de trabalho técnico, em Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, à razão de 30 e 20 UFP^s, /, respetivamente, áõs coordenadores e responsáveis de área e ao pessoal de apoio administrativo, observadas àâ normas legais é feéularnentáTés, especialmente cf disposto no incisp 4, do artigo 4 o do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2008. s^s Art. 5 °. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Aracaju, 01 de dezembro de 2008. Dê Ciência, "Cumpra-se e Publique-se. MÁRCIO GOSTA MACEDO Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.