Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25957, de 3 de março de 2009
Nº 25957/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$S. 95"? DEO(% DE Mflr^etf DE 2009
Declara de Interesse Social, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, imóvel urbano, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve assegurar a realização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; Considerando que planos de urbanização e de casas populares ou de núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de habitação popular; Considerando que o Estado precisa ter a necessária área de terra que lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a melhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a adequada urbanização; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de terra para realização de planos, programas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, conforme previsto no referido Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, D E CRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, uma área de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$f 9ff DE 0J2 DE MPif^ôO DE 2009 terra de forma irregular, de domínio do Estado de Sergipe, situada no Bairro Centro, Município de Maruim, neste Estado. § I o A área de terra tem 15.442,333m 2 de área sendo delimitado por um polígono de formato irregular, está composta por 26 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E-710.209,8901 e N=8.812.329,4161, está localizado na margem direita da Rodovia Estadual SE-431 (Sentido Maruim - Rosário do Cate te) , divisa da Faixa de Domínio da mesma c/ Propriedade do Espólio de Carmem Wiltshire Soares, deste segue com azimute de 150°38 , 44", e distância de 21,265m, confrontando com Propriedade do Espólio de Carmem Wiltshire Soares, chega-se ao vértice V-17, de coordenadas E=710.220,3143 e N=8.812.310,8817, com azimute de 152°52 , 49", e distância de 9,658m, com a mesma confrontação, chegase ao vértice V-16, de coordenadas E=710.224,7169 e N=8.812.302,2856, com azimute de 149°25 , 00", e distância de 4,476m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas E=710.226,9941 e N=8.812.298,4325, com azimute de 149°26 , 41", e distância de 4,720m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice
V
2
I
II
III
IV