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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25957, de 3 de março de 2009

Nº 25957/2009

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V 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$S. 95"? DEO(% DE Mflr^etf DE 2009

Declara de Interesse Social, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, imóvel urbano, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve assegurar a realização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; Considerando que planos de urbanização e de casas populares ou de núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de habitação popular; Considerando que o Estado precisa ter a necessária área de terra que lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a melhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a adequada urbanização; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de área de terra para realização de planos, programas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, conforme previsto no referido Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, D E CRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, uma área de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$f 9ff DE 0J2 DE MPif^ôO DE 2009 terra de forma irregular, de domínio do Estado de Sergipe, situada no Bairro Centro, Município de Maruim, neste Estado. § I o A área de terra tem 15.442,333m 2 de área sendo delimitado por um polígono de formato irregular, está composta por 26 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E-710.209,8901 e N=8.812.329,4161, está localizado na margem direita da Rodovia Estadual SE-431 (Sentido Maruim - Rosário do Cate te) , divisa da Faixa de Domínio da mesma c/ Propriedade do Espólio de Carmem Wiltshire Soares, deste segue com azimute de 150°38 , 44", e distância de 21,265m, confrontando com Propriedade do Espólio de Carmem Wiltshire Soares, chega-se ao vértice V-17, de coordenadas E=710.220,3143 e N=8.812.310,8817, com azimute de 152°52 , 49", e distância de 9,658m, com a mesma confrontação, chegase ao vértice V-16, de coordenadas E=710.224,7169 e N=8.812.302,2856, com azimute de 149°25 , 00", e distância de 4,476m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas E=710.226,9941 e N=8.812.298,4325, com azimute de 149°26 , 41", e distância de 4,720m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice

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Art. 2.
Á área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da InfraEstrutura — SEINFRA, e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de execução de Plano de Urbanização, implantação de Núcleo Habitacional, e/ou desenvolvimento de Programa de Habitação e de Moradia Popular.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, fica autorizada x a promover, por via administrativa ou GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°SL$ 3 f/ DE 02 DE hAPi^eo DE 2009 judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03- de v^QAfic? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. / Q r Ú MARC"ELO DÉDA CHAGAS GOVERNAI IOR DO ESTADO Valtn Secretário de Ana L ti dol B irbbsa Bt dali :errti m a-Estrutura Ycia^Viej$ja Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência Vo^HüniWeT4$ Cost ?cretárioxleEstado das Cidades e da Integração Mumcipal Márt Procurt ,eitgldÇ for-Geral/ :ende fó Estado Clôvfá r Barbosa de Meio Secretário de Estado de^Governo DECLARA/03040209/SEINFRA

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