Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25956, de 3 de março de 2009

Nº 25956/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã $• 9 $6 DEO á DE MA%Cd DE 2009 / Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio n° 149, de 05 de dezembro 2008, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Io § 7 o do art. 232-N: "§ 7 o Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos do art 232- P deste Regulamento, este não poderá ser cancelado." (NR)
IIos incisos II e III do "caput" do art.328-Z-I: "II - a quantidade de FS-DA fabricados no período (Conv. 149/08);
IIIrelação dos FS-DA fornecidos, identificando (Conv. 149/08):
a)o número do CNPJ do adquirente;
b)tratar-se de fornecimento para estabelecimento distribuidor ou para contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°S $ 9 ^ D E Oi DE MflKeo DE 2009
c)o número do AAFS-DA;
d)a faixa de numeração dos formulários de segurança fornecidos, por série." (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o art. 328-Z-M ao Regulamento do ICMS: "Art 328-Z-M. Os fabricantes do FS-DA, os estabelecimentos distribuidores credenciados, os emissores da NF-e e as unidades federadas, ou apenas as unidades federadas, a critério destas, farão a alimentação sistemática dos dados das AAFS-DA em um sistema nacional de informações conforme prazos, formas, condições e regras a serem definidas em Ato COTEPE (Conv. ICMS 149/08)."
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002:
Io inciso V, do art. 328-Z-I;
IIas Notas 4 e 5 do Item 8 do Anexo II; e,
IIIas Notas 2 e 3 do Item 19 do Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos dispostos no inciso I do art. I o , que produz efeitos a partir de I o de janeiro de 2009, o inciso II do art. I o e o art. 2 o que produzirão seus efeitos a partir de 09 de dezembro 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de o^xx^eo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. / fl^^lJ^ MARCELO DÉDA, CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO João An Uf a de rieiro da Silva Secretário d/Éstaao da Fazenda ALII2RAOS2Ü09SEFAZ táno de Clóvis Barbosa de Melo Sécretá/ío de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.