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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25955, de 2 de março de 2009

Nº 25955/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$S$f DE $H DE F61/^^4 0 DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n ÜS 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que o melhoramento e a pavimentação da Rodovia SE-179, no trecho que liga o Povoado Cumbe ao Povoado Apertado de Pedras, no Município de Simão Dias, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos c imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Ãf-$ST DE â% DE revePíâJAO DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 187.200,00 m 2 (cento e oitenta e sete mil e duzentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 6,24 km (seis vírgula vinte e quatro quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Simão Dias, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para melhoramento e pavimentação da Rodovia SE-179, no trecho que liga o Povoado Cumbe ao Povoado Apertado de Pedras, no Município de Simão Dias.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf 9 $f DE íy DE FCVenesRO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário Aracaju, $¥ de Jkc%wuM) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. t / MARCEÉO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bárbara Bezerra Secretário de.Estatma% Ênfra-Estrutura MáÉéiaMWA Procuíador-G zetn ai do Estado Secretámo de Estado de Governo DECLARA/05200209 Sb!NhRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ $3W DE â^ DE rex/eneJW DE 2009 ANEX O I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S?-S$f DE ,27 DE rei/f/?f/^DE 2009 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO V w^y, ^.s i?rocui i mu y "PINHÃO 3 J QJQ5 o . ^ ê ^e i j á FI x^l Tap PEDRA MOLE N. A Or, °%, Fabrica ^ Aparte W . De5 ^ tQ Cumbe OCaraíbas tJe Baixo C. ° Caraíba ^ n plaquei C^ P ^ Colônia GoVf - Vol ad a lho Vj %%^" ^ a Já -o o a Cor Manui no ia )bra j PornUu—• •es a^ Olhos d"ãgua SÃO DOMIN Coração de Maria ^ • Candeal k 4SL ACESSO A APERTADO DE PEDRAS EXTENSÃO: 6,3 Km

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