Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25941, de 27 de fevereiro de 2009
Nº 25941/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE ^ ^ , . DECRETO N.°^W^ DE$6DE Fei/éRéfRO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 16.952.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 16.952.000,00 (dezesseis milhões novecentos e cinqüenta e dois mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 041210041.8582 - Elaboração de Projetos TP 99 -Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios R$ 15.000,00 (025) 4491.42 -Auxílios R$ 220.000,00 (000) 082440045.7612 - Desenvolvimento Sustentável Territorizado TP 99 -Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios R$ 370.000,00 (000) 4491.42 -Auxílios R$ 2.620.000,00 (025) 154510045.7611 - Estruturação Urbana TP 99 -Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios R$ 15.000,00 (025) 4491.42 -Auxílios R$ 6.830.000,00 (000) 164820045.7610 - Construção de Moradias TP 99 -Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios R$ 5.619.000,00 (025) 4491.42 -Auxílios ^R$ 1.263.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 16.952.000,00 TOTAL R$ 16.952.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 041210041.8582 - Elaboração de Projetos TP 99 - Estado de Sergipe 4450.42 -Auxílios S" R$ 99.000,00 (025) 3350.41 -Contribuições ^ R$ 30.000,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 90.000,00 (025) 082440045.7612 - Desenvolvimento Sustentável Territorizado / - 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^?V DEãéDEFeyeFieWO DE 2009 TP 99 - Estado de Sergipe 4450.42 -Auxílios R$ 477.000,00 (000) 3350.41 -Contribuições R$ 40.000,00 (025) 4450.42 -Auxílios R$ 2.890.000,00 (025) 154510045.7611 - Estruturação Urbana TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 40.000,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 691.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 30.000,00 (025) 4450.42 -Auxílios R$ 5.695.000,00 (000) 164820045.7610 - Construção de Moradias TP 99 - Estado de Sergipe 4450.42 -Auxílios R$ 1.790.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) 3350.41 -Contribuições R$ 30.000,00 (025) 4450.42 -Auxílios R$ 4.990.000,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 30.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 16.952.000,00 TOTAL R$ 16.952.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ óeJ?teaWüUs^? de 2009; 186° da Independência, 121° da República. ,^Á,% ^ Marcelo Deda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Plá nefa men to, em Exercício João AridraaV Vieira da Silva Secretário de,áetado dV Fazenda