Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25940, de 27 de fevereiro de 2009
Nº 25940/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á$MO DEâ G DE FCVrafJRO DE 2009
Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra medindo 50.278,94m 2 (cinqüenta mil duzentos e setenta e oito vírgula noventa e quatros metros quadrados), equivalente a 16,6 (dezesseis vírgula seis tarefas), com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, denominada Fazenda Grande, localizada no Bairro São Cristóvão, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
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