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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25940, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 25940/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á$MO DEâ G DE FCVrafJRO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra medindo 50.278,94m 2 (cinqüenta mil duzentos e setenta e oito vírgula noventa e quatros metros quadrados), equivalente a 16,6 (dezesseis vírgula seis tarefas), com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, denominada Fazenda Grande, localizada no Bairro São Cristóvão, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
A área de terra a que se refere o "caput" do art. I o deste Decreto, limita-se ao Norte, com terrenos de propriedade de José Monteiro de Lima; ao Sul, com uma estrada; ao Leste, com terreno de propriedade dc José Monteiro de Lima; e ao Oeste, com o Lar Cidade de Deus.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE z " DECRETO N°â $9^0 D E ié " DE f€V€Rérno DE 2009
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, $6 de JkofceAtc^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 1 . ,% ^X ^ , MARCEL(ÂDÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de EshtáõmaAnfra-Estrutura Márqip^eéie^kÇRezende Procurador-Geràl do Estado Clóvis Barbosç de Melo Secretário de Estadosâe Governo I)bCLARA/06200209 SLIN( RÁ

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