Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25938, de 19 de fevereiro de 2009

Nº 25938/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 JG33$ DE,/? DE FéVé1fJ7$DE2009 V Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 565.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (001) 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 15.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 65.000,00 DO ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 092720087.8071 - Operacionalização do FINANPRE/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas^R $ 500.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^500.000,00 TOTAL R$ 565.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 50.000,00 (001) 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^R $ 15.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 65.000,00 f ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ítfwr DE J% DE fél/ÊfléT^O DE 2009 DO ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 092720087.8071 - Operacionalização do FINANPRE/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 500.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 500.000,00 TOTAL R$ 565.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l ? de Ac%tAtu^ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. .c^ê^%$Á. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Oim-) OlO-o-K Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Rte neja rn e n to João Andrade Vieira da Silva Secretário d/Estado da Fazenda Ana Lúcia VieiraOMenezes Secretária de Estado da Inclusão, As$ismpaa e do Desenvolvimento Social /Amito Brito Filhó Diretor Presidentde do Instituto^oe Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.