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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25935, de 19 de fevereiro de 2009

Nº 25935/2009

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âf33$ DE/ ? DE Ffi/c46raODE2009 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.029.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.029.000,00 (dois milhões vinte e nove mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081220261.8595 - Manutenção dos Equipamentos Públicos e suas Ações TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 082440259.7581 - Projetos Sociais Especiais TP 99 - Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais 3340.41 -Contribuições 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 082440259.7617 - Incentivo ás Ações de Inclusão Produtiva e Economia Solidária TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 200.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 2.029.000,00 TOTAL R$ 2.029.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081260261.7584 - Estruturação da Rede de Dados e Voz da SEIDES TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 41.500,00 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 r- ^^22, 90 - 33 - Passagens e Despesas com Locomoção ^ ^ - R$ 5.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 300.000,00 500.000,00 100.000,00 15.000,00 450.000,00 100.000,00 64.000,00 300.000,00 (029) (029) (029) (029) (029) (029) (029) (029) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-StfWá" DE 1$ DE F^i/e fWR O DE 2009 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (029) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 (029) 081310371.7671 - Publicidade da Inclusão, Assitência e do Desenvolvimento Social TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (029) 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (029) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 488.500,00 (029) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (029) 082430265.7594 - Apoio ao Reordenamento das Instituições de Acolhida TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (029) 082440045.8583 - Regularização Fundiária pará População Vulneráveis TP 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 29.000,00 (029) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 51.000,00 (029) 4490.61 -Aquisição de Imóveis R$ 300.000,00 (029) 082440261.7605 - Sistema de Monitoramento e Avaliação de Programas Sociais TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (029) 082440264.7670 - Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.14 - Diárias-Civil 3390.35 - Serviços de Consultoria 083060266.7618 - Arranjos Produtivos nas Áreas do CONSAD TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 100.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 2.029.000,00 TOTAL R$ 2.029.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de J^LKJLO^ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 35.000,00 35.000,00 200.000,00 35.000,00 100.000,00 15.000,00 30.000,00 (029) (029) (029) (029) (029) (029) (029) (029) t-^o^^Z . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 2$"3 ^ DEIS DE Fe^eRâJPiO DE 2009 Lúcia de Oliveira Fá Maria Lúcia Secretária de Estado do João An Secretário d Falcon nejamento da Silva Tfstaddda Fazenda Ana Lúcia Vieira inezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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