Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25933, de 27 de fevereiro de 2009
Nº 25933/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WS34:335 DE j^D E ^€V€ P^fPiO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.162.300,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.162.300,00 (um milhão cento e sessenta e dois mil trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 082440045.7612 - Desenvolvimento Sustentável Territorizado TP 99 - Estado de Sergipe 4590.61 -Aquisição de Imóveis ^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 195710167.3276 - Concessão de Bolsas de Iniciação Científica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 168.000,00 (000) 195710167.3280 - Concessão de Bolsas de Mestrado TP 99 -Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 547.200,00 (000) 195710167.3281 - Concessão de Bolsas de Doutorado TP 99 -Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 172.800,00 (000) 195710167.3282 - Concessão de Bolsas de Inovação Tecnológica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 140.700,00 (000) 195710167.3286 - Concessão de Bolsas de Atração e Fixação de Doutores - DCR PRODOC TP 99 - Estacfo de Sergipe 3390.18 -Auxl(jé Financeiro a Estudantes ^R $ 33.600,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.062.300,00 TOTAL R$ 1.162.300,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°3$333 DEJ6 DE F6"l/efl^0D E 2009
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 082440045.7612 - Desenvolvimento Sustentável Territorizado TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 70.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^^^^^„R $ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710167.8253 - Concessão de Bolsas Científicas TP 99 -Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes ^R $ 1.062.300,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.062.300,00 TOTAL R$ 1.162.300,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2009.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrario,em especial o decreto n° 25.931 de Aracaju, i€ óej^e^à^o de 2009; 186° da Independência, 121° da República. ^^—- . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do PlanefjaWnto, em Exercício João Ahdraáá Vieira da Silva SecretáriotiarEslado da Fazenda Jorgef Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia