1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V ^ 9 Já DEjGDE rey/€8€I%ODE20O9 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 13.183.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 13.183.000,00 (treze milhões cento e ointenta e três mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 041220081.4094 - Manutenção da Diretoria Administrativa TP 99 -Estado de Sergipe 3190.93 -Indenizações e Restituições R$ 150.000,00 (070) 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 1.000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1150.000,00 TRIBUTÁRIA 041220092.8091 - Pagamento da Retribuição Variável a Servidores - FINATE TP 99 - Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^R $ 12.033.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 12.033.000,00 TOTAL R$ 13.183.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 043020081.3093 - Construção da Nova Sede do IPESAUDE TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (070) 103020081.4095 - Manutenção da Diretoria de Assistência a Saúde TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 150.000,00 (070) , ^ ^ SUB-TOTAL R$ 1.150.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/WÍ3 2 DE-Í^DE FCi/f %6J%CDE2009 TRIBUTARIA 041220092.8091 - Pagamento da Retribuição Variável a Servidores - FINATE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ 33.000,00 (070) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 10.000.000,00 (070) 3190.01 -Aposentadorias e Reformas ^R $ 2.000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 12.033.000,00 TOTAL R$ 13.183.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J6" de Ao^u^Ax ) de 2009; 188° da Independência, 121° da República. kt^Uk. -c-êoí?JL Marcelo Déda Chagas Governador do Estado drv-o Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado pá Planejamento João AndràâeWieira da Silva Secretário de. Estado da Fazenda eles Prado Secretório de Esta"do da Administração
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