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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25931, de 16 de fevereiro de 2009

Nº 25931/2009

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2 3 2 3 Art. 3. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$:331 D E l i DE F^eRe^ODE 2009

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS n° 117, de 26 de setembro de 2008 e no Convênio ICMS n° 152, de 05 de dezembro de 2008, D E CRET A : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 490. Na prestação de serviços de comunicação as empresas de telecomunicação relacionadas no art 484 deste Regulamento, prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final. (Conv. ICMS 152/08). § I o O disposto neste artigo aplica-se, também, a empresas prestadoras de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM f que tenham como tomadoras de serviço às empresas relacionadas no art 484 deste Regulamento, desde que observado o disposto no § 2 o deste artigo e observadas as demais obrigações estabelecidas r tia legislação estadual. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°i$33l D E 13 DE fevfRfj%O DE 2009

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de Jko-?swu^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. J MARCEL O DE DA CHÁ GÁS GOVERNADOR bÓksTADO João Andrl Secretário de a da Silva da Fazenda 4JUJL ClóvifBarbbsa de Secretámo de Estado overno ALTERA/06060209 Sfcl-AZ

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