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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25930, de 12 de fevereiro de 2009

Nº 25930/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â S3 5 O DE ii DE vevc^aW DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Rosário do Catete e General Maynard, neste Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n.° 6.130, de Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federal) n. os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento dc melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-343 (antiga SE-426), no trecho entre os Municípios de Rosário do Catete e General Maynard, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da ^n;ea e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, tSfe^,u^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°é f.: 9 3 O DE Ü DE Fé ite i w fi O D E 2009 DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 270.000,00 m 2 (duzentos e setenta mil metros quadrados), em uma extensão de 9,0 km (nove quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Rosário do Catete e General Maynard, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-343 (antiga SE-426), no trecho entre os Municípios de Rosário do Catete e General Maynard.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigq^ na data de sua publicação. BJLSL GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á ^ 930 DE i i DE F-evtRéJKO D E 2009
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário Aracaju, ii de IACM^JU^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ValmokBárbâ Secretário de Êsía sá Bezerra nfra-Estrutura Márétb LéH$ ÜêMêzende Procurkdor-Geravho Estado ClóvisrBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo DECLARA/04050209/SEINFRA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a ff-%30 DE U DE FéveRtiPiO DE 2009 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: Outros GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S$SôO DE li DE reve%ejW DE 2009 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO

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