Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25929, de 20 de fevereiro de 2009
Nº 25929/2009
/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vá" 929 DEjl DE Fí"VeRCJ/?O DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.417.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. V^ SX^ " DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.417.000,00 (um milhão quatrocentos e dezessete mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 041220081.4094 - Manutenção da Diretoria Administrativa TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 043020081.3093 - Construção da Nova Sede do IPESAUDE TP 03 -Grande Aracaju 4490.61 -Aquisição de Imóveis R$ R$ SUB-TOTAL R$ DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 201223008.2332 - Atividade a Cargo da EMDAGRO TP 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições 205440106.1286 - Revitalização de Perímetros Irrigados TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.30 - Material de Consumo SUB-TOTAL R$ DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ V 33000 SUB-TOTAL -SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO -SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO FR 165.000,00 (070) 800.000,00 (070) 965.000,00 FR R$ 100.000,00 (000) R$ 40.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) 160.000,00 FR 20.001,00 (070) 00,00 FR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^WJ DEJJ DE ré te nesto DE 2009 2/4 231223006.2770 - Atividade a Cargo da EMSETUR TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 40.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL 113340439.2824 - Capacitação e Aperfeiçoamento de Artesãos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 SUB-TOTAL R$ 232.000,00 TOTAL R$ 1.417.000,00 FR 232.000,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 043020081.3093 - Construção da Nova Sede do IPESAUDE TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ FR 965.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 965.000,00 TP 3350.41 TP 3390.39 -SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 06.1284 - Apoio aos Projetos de Produção, Beneficiamento e Agroindustrialização do Semi-árido de SergipePIPS - Contribuições -GABINETE DO SECRETÁRIO 06.1280 - Implantação da Infra-estrutura hídrica produtiva do Projeto Manoel Dionísio -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 FR R$ 100.000,00 (000) (000) SUB-TOTAL R$ 160.000,00^ Orrr. -SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 231220025.3195 - IMPLATAQÃO AUDITÓRIO - JUCESE ^. TP 99 -Estado de Sergipe 3/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ítfW9 DE Jj DE te)/tp,eJW DE 2009 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 20.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 20.000,00 231220025.2763- Manutenção SETUR TP 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ^R$ 40.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 40.000,00 JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL 111220025.2835 - Manutenção da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Iguladade Social - SETRAPIS TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 38.000,00 (000) 113330439.2823 - Qualificação Profissional TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 194.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 232.000,00 TOTAL R$ 1.417.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de Jkc$avu^o de 2009; 188° da Independência, 121° da República. •A^-A,i Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Bíânejamento João And^adewiete da Silva Secretário de Estada da Fazenda 4/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?â$9Z9 DE/ / DE nri/f46J4ODE20O9 José Secretário de Estado do Trabalho, da ) dobral entude e da Promoção da Igualdade Social eles Prado do da Administração a de Oliveira Secretário de Estado do DesenvoW/fcnêdto Econômico e da Ciência e Tecnologia Carvalho Viana Secretário de EstaOõ da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário