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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25928, de 27 de fevereiro de 2009

Nº 25928/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^ Sá 8 DE O 6 DE FÉi/írwnoDE2009 Dispõe sobre o repasse de verbas aos Fundos Municipais de Saúde para o auxílio ao tratamento de saúde dos usuários do SUS/SE fora do domicílio intermunicipal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe — SUS/SE e com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; e Considerando que, nos termos do art. 8 o da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente; Considerando que, segundo a regra, os serviços de saúde do SUS/SE conformam uma rede interfederativa de saúde, estruturada em função das demandas epidemiológicas e populacionais de forma a garantir o atendimento ao cidadão; Considerando que, dentro dessa rede interfederativa de saúde, o SUS/SE garante ao indivíduo acesso aos serviços de saúde na localidade onde estes estejam disponíveis; Considerando que para alcançar um serviço de maior complexidade, em alguns casos, implica em deslocamento do cidadão para outra unidade federada; Considerando que com o deslocamento referido ocasiona custos com transporte e alimentação ao cidadão; Considerando que, muitas vezes, esses custos dificultam seu efetivo tratamento; e Considerando, finalmente, o estabelecido no art. 17, incisos I e III da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Portaria MS/S A S n° 055, de 24 de fevereiro de 1999; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Z f%2f D E O ^ DE re^e^fJ-KO DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica o Fundo Estadual de Saúde - FES autorizado a repassar aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios sergipanos, mensalmente, os valores descritos no Anexo Único deste Decreto visando ao financiamento do tratamento de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE fora dos seus respectivos domicílios.

Art. 2.
Os valores serão repassados individualmente em função da distância do pólo de saúde da Capital e conforme o regulamento pactuado no Colegiado Interfederativo Estadual - CIR.
Parágrafo únicoO valor da diária será de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos).
Art. 3.
Anualmente serão revistos os parâmetros estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, como também realinhados aos constantes redesenhes da rede interfederativa de serviços, se necessário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 6 dc A^^AJU^O 2009; 188° da Independência e 121° da República. "^ e^L,(%^A. MARCELO BEBA/CHAGAS GO VERNABOR BpjESTABO João Andrade Vieira da Silva Secretário deEdtaíto da Fazenda Rogério ôaMvalho Santos Secretjígiade E,staao^da Saúde Clóvis Barbosa de MAo Secretário de Estado cie Governo ÜISPOR/01 130209 SES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf Sá ? D E Oe DE FÉTV/CR6JK0 D E 2009 ANEXO ÚNICO Nome do MunicípioPopulação 2.197 19.201 11.649 24.478 7.764 16.176 3.878 21.813 27.907 18.965 5.358 15.861 3.741 61.368 5.674 12.590 11.606 5.521 8.598 17.043 83.167 37.431 4.736 15.473 13.583 88.989 6.326 3.687 10.910 13.189 7.196 18.829 8.517 29.545 23.815 Distância de Aracaju (km) Valor Mensal 1.518,51 3.660,66 2.635,87 4.216,17 2.502,06 2.889,17 1.832,91 5.225,57 4.528,83 3.775,23 1.720,97 3.381,19 1.457,33 9.126,42 1.869,24 2.502,51 3.280,61 1.995,18 2.595,40 3.385,81 12.009,86 6.369,66 2.097,45 2.687,85 2.848,52 12.986,39 1.643,79 1.365,97 2.167,26 3.392,68 1.742,07 3.872,02 2.143,54 5.372,54 4.020,33 ferf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$ 9â,% DE O 6 DE Ffi/eüf-r%O DE 2009 TOTAL 6.296 12.373 2.779 8.389 5.587 8.211 28.962 21.083 26.509 27.487 19.034 15.673 18.572 13.097 3.846 6.596 10.079 2.874 3.658 37.141 7.612 2.859 47.239 12.884 20.536 1,036.157 2.458,23 2.913,52 1.377,92 2.084,02 1.794,34 1.923,19 5.901,28 4.411,89 5.627,97 4.796,57 3.648,26 2.935,65 3.102,19 2.593,00 1.912,48 2.226,50 2.179,27 1.286,00 1.498,42 6.141,01 1.620,70 1.420,37 7.808,67 3.140,99 3.843,67 207.465,68 ?

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