Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25928, de 27 de fevereiro de 2009
Nº 25928/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^ Sá 8 DE O 6 DE FÉi/írwnoDE2009 Dispõe sobre o repasse de verbas aos Fundos Municipais de Saúde para o auxílio ao tratamento de saúde dos usuários do SUS/SE fora do domicílio intermunicipal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe — SUS/SE e com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; e Considerando que, nos termos do art. 8 o da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente; Considerando que, segundo a regra, os serviços de saúde do SUS/SE conformam uma rede interfederativa de saúde, estruturada em função das demandas epidemiológicas e populacionais de forma a garantir o atendimento ao cidadão; Considerando que, dentro dessa rede interfederativa de saúde, o SUS/SE garante ao indivíduo acesso aos serviços de saúde na localidade onde estes estejam disponíveis; Considerando que para alcançar um serviço de maior complexidade, em alguns casos, implica em deslocamento do cidadão para outra unidade federada; Considerando que com o deslocamento referido ocasiona custos com transporte e alimentação ao cidadão; Considerando que, muitas vezes, esses custos dificultam seu efetivo tratamento; e Considerando, finalmente, o estabelecido no art. 17, incisos I e III da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Portaria MS/S A S n° 055, de 24 de fevereiro de 1999; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Z f%2f D E O ^ DE re^e^fJ-KO DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica o Fundo Estadual de Saúde - FES autorizado a repassar aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios sergipanos, mensalmente, os valores descritos no Anexo Único deste Decreto visando ao financiamento do tratamento de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE fora dos seus respectivos domicílios.