Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25927, de 11 de fevereiro de 2009

Nº 25927/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

XI Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N°J: drgj% OfS DE Fe^erRüDE 2009

Revoga o inciso XI do art. 2 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 25.725, de 24 de novembro de 2008, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no Âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o O art. 2 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 25.725, de 24 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2 o ...

I-

XI

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0é de fez$yJtis^ da2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ / XA f^ MARCm^^ÊDA CHAGAS GOVEgNADOB,DO ESTADO José de Secretárioxde Oliveira Júnior -Chefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â X 3 li DE 06 DE^f^rPv^DE 2009 Valmor Barôoi Secretário de EstadoXdt xrutura Jorge Albépb sr Teles Prado Secretárm^^Eslado da administração ClóvisMarbosa de Mel Secretária de Estado de Governo REVOGA/012009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.