Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25924, de 6 de fevereiro de 2009
Nº 25924/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 3$ 3éj DE O^DE reVCRé-T^ODE 2009
Abre a Órgào(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1314.706,21 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.314.706,21 (um milhão trezentos e quatorze mil setecentos e seis reais e vinte e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 041220025.2201 - Gestão dos Serviços Administrativos da Secretaria TP 03 -Grande Aracaju 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores „^R $ 114.706,21 (001) SUB-TOTAL R$ 114 706,21 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ,^R $ 1.200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.200.000,00 TOTAL R$ 1.314.706,21
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2201 - Gestão dos Serviços Administrativos da Secretaria TP 03 -Grande Aracaju 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 114.706,21 (001) SUB-TOTAL R$ 114.706,21 FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.200.000,00 (000) v SUB-TOTAL R$ 1.200.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^ f DE0^1 DEFes/enei^o DE2009 2/2 TOTAL R$ 1.314.706,21
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OÁf deAc?uu o de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria uúSPcie Oliveira Falcon Secretária de Estado dç^ftlanejamento J0â0 Ai Secretári Ida Silva Fazenda Secn Júnior fé da Casa Civil V âes de Lima Estado da Educação