Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25913, de 28 de janeiro de 2009
Nº 25913/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°fâ3Jà DEo?YDE JFlWemo DE 2009
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 041220025.2294 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 50.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 50.000,00 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 -Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Famflia R$ 20.000,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais „^R$ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 520.000,00 CIDADANIA CIDADANIA 144210221.2436 - Manutenção das Unidades Prisionais TP 99 - Estado de Sergipe 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 40.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^40.000,00 TOTAL R$ 610.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2294 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros / ^X- ^ TP 99 -Estado de Sergipe 3390:39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) - v5V°^" ák" SUB-TOTAL R$ 50.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%J/3 DE^D E ZfTW^TPiO DE 2009 2/2 FINANÇAS TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ SUB-TOTAL R$ CIDADANIA CIDADANIA TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ FR 220.000,00 (000) 300.000,00 (000) 520.000,00 FR 40.000,00 (000) 40.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de JGXWÜUO de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado àrYy^ Ui Lc4-c^ Maria Lúcia de OUveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento da Silva Fazenda l . José Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação Ui^ fénedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania