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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25910, de 27 de janeiro de 2009

Nº 25910/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^9J0 DE^D E JÍWeJHO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP .....99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000.000,00 (000) 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.000.000,00 (000) SUB-TOTAl R$ 11.000.000,00 TOTAL R$ 11.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1-000.000,00 (000) 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 1.500.000,00 (000) 123610025.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 4.000.000,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 400.000,00 (000) 123620025.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 600.000,00 (000) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^R $ 3.500.000,00 (000) ^ -. ^,^A x /// SUB-TOTAL R$ 11.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tt310 DEofé" DE JT^A/ÉTW DE 2009 2/2 TOTAL R$ 11.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3€ de IOMJUAJV de 2009; 188° da Independência, 121° da República. i /^UUtoo Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Jbsê^fernandes xié Lima %cretáriose Estado da Educação

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