Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25907, de 23 de janeiro de 2009
Nº 25907/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jf-W DE^D E Jrlf/frai7DE2009 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 63.780,67 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 63.780,67 (sessenta e três mil setecentos e ointenta reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 54.780,67 (025) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^^R $ 9.000,00 (025) SUB-TOTAL R$„^6 3 780,67 TOTAL R$ 63.780,67
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.8000 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 63.780,67 (070) SUB-TOTAL R$^^^63.780,67 TOTAL R$ 63.780,67
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A Z de LCUUcw de 2009; 188° da Independência, 121° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Af.3Q¥ DEJ%ZDE JpftJÇJRO DE 2009 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Elanejamento João An Secretário d ^n , da Silva da Fazenda benedito de Figueireao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania