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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25902, de 22 de janeiro de 2009

Nº 25902/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DE dl DE TR A/f J S O DE 2009

Convoca a I a Conferência Estadual de Segurança Pública, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130 de 02 de abril de 2007, e em conformidade com o Regimento Interno da I a Conferência Nacional de Segurança Pública, DECRETA: Art. I o Fica convocada a I a Conferência Estadual de Segurança Pública, a ser coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.

Art. 2.
A Conferência Estadual é parte integrante, preparatória e eletiva da I a Conferência Nacional de Segurança Pública, e será realizada na Cidade de Aracaju, no período de 10 a 11 de julho de 2009, com etapas preparatórias a partir de 02 de fevereiro de 2009.
Art. 3.
A Conferência Estadual, em conformidade com o regimento da I a Conferência Nacional de Segurança Pública, desenvolverá em seus trabalhos, os seguintes temas:
IGestão democrática, controle social e externo, integração e federalismo;
IIFinanciamento e gestão da política pública de segurança;
IIIValorização profissional e otimização das condições de trabalho; paz;
IVRepressão qualificada da criminalidade;
VPrevenção social do crime e das violências e construção da
VIDiretrizes para o sistema penitenciário; GOVERNO DE SERGIPE DE gl DE j^hfcsRO DE2009
VIIDiretrizes para o sistema de prevenção, atendimentos emergenciais e acidentes.
Art. 4.
A I a Conferência Estadual de Segurança Pública será presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, e nas suas ausências ou impedimentos eventuais, pelo Coordenador Geral da Conferência Estadual.
Art. 5.
O Secretário de Estado da Segurança Pública fará publicar no Diário Oficial do Estado portaria contendo cronograma da Conferência Estadual de Segurança Pública e dos seus eventos preparatórios. Parágrafo Único. O Regimento Interno da Conferência Estadual reportada no art. I o será o mesmo da I a Conferência Nacional de Segurança Pública.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^-/ deÍOMJIMX? de^CO?; 188° da independência; 121° da República. ÇJOMJZMX? Clóvis Barbosa de Melo Secretárí/de Estado de Governo I a CONFERENC1ASSP

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