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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25900, de 20 de janeiro de 2009

Nº 25900/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$^^QO DEÍ 9 DE TfWeiRO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel compreendendo uma Propriedade Rural de Antônio de Josa e Áreas Comerciais de Propriedade de Terceiros, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, destinada a implantação do Campus Universitário de Lagarto, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade da democratização do acesso ao ensino superior de qualidade; Considerando a importância de interiorização das oportunidades de formação de mão-de-obra qualificada; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que venham dar resultados da utilização desses imóveis, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de ensino, em prol da população, o que justifica a usa desapropriação, DECRETA : Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel compreendendo uma Propriedade Rural de Antônio de Josa e Áreas Comerciais de Propriedade de Terceiros, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, limitando-se ao Norte com a Avenida Contorno Sul (Faixa de Domínio da Rodovia SE-270), ao Sul com o Conjunto Jardim Campo Novo, e Propriedades Rurais de Francina, Raimundo e Terceiros, ao Leste com a Avenida Nossa Senhora da Piedade e Propriedade Rural de Erineu, e ao Oeste, com a Praça Jeremias Monteiro, Área Residencial de Propriedade de Terceiros, Rua José Cris Valter de Araújo e Estrada Vicinal, medindo 779.778,683m 2 (setecentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e oito vírgula seiscentos e oitenta e três metros quadrados). GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J?fr 900 D E 79 DE JWeiKO DE2009 Parágraf o único. Sua poligonal de formato irregular está composta por Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E-646.021,451 e N=8.791.745,748 está localizado na Av. Contorno Sul (Faixa de Domínio da Rodovia SE-270), divisa c/ Propriedade Erineu, deste segue azimute de 220°18 , 16" e distância de 91,1 Im , confrontando Propriedade Rural de Erineu, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas E=645.962,519 e N=8.791.676,268, com o azimute de 217°16 , 46" e distância de 110,09m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas E=645.895,840 e N=8.791.588,674, com o azimute de 208°38 , 19" e distância de 104,15m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas E=645.845,923 e N=8.791.497,266, com o azimute de 212°12 , 23" e distância de 17,72m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas E=645.836,481 e N=8.791.482,276, com o azimute de 134°24 , 52" e distância de 25,80m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas E=645.854,913 e N=8.791.464,217, deste segue com o azimute de 222°02 , 57" e distância de 98,37m, confrontando com a Av. N. Sra. da Piedade, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas E=645.789,031 e N=8.791.391,174, com o azimute de 221°00 , 45" e distância de 127,02m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas E=645.705,675 e N=8.791.295,326, com o azimute de 221°46 , 34" e distância de 153,93m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas E=645.603,121 e N=8.791.180,529, com o azimute de 223°00 , 20 M e distância de 92,04m, com a mesma confrontação, até o vértice V-10, de coordenadas E=645.540,346 e N=8.791.113,224, deste segue com o azimute de 221°56 , 38" e distância de 56,38m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice Vil , de coordenadas E=645.502,662 e N=8.791.071,289, com o azimute de 222°39 , 12" e distância de 99,01m, com a mesma confrontação, até o vértice V 12, de coordenadas E-645.435,579 e N=8.790.998,473, deste segue com o azimute de 324°41"43" e distância de 45,36m, confrontando com o Conjunto Jardim Campo Novo, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas E=645.409,362 e N=8.791.035,494, com o azimute de 329°55 , 05" e distância de 23,3Om, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice VI4, de coordenadas E=645.397,683 e N=8.791.055,656, com o azimute de 332°47 , 53" e distância de 15,77m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas E=645.390,474 e N=8.791.069,682, com o azimute de 337°53 , 03" e distância de 32,90m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-16, de coordenadas E=645.378,088 eN=8.791.100,161, com o azimute de 345°43 , 21" e distância de 19,48m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-17, de coordenadas E-645.373,283 e N-8.791.119,043, com o azimute de 195°00"18" e distância de 23,17m, confrontando com o Conjunto Jardim Campo Novo, V-18, de coordenadas ni GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°á$ SOO D E 13 DE JfW€TH0 DE 2009 E=645.367,283 e N=8.791.096,659, com azimute de 187°31"54", e distância de 73,06m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-19, de coordenadas E=645.357,707 e N=8.791.024,231, com azimute de 187°04 , 08 M , e distância de 102,83m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-20, de coordenadas E=645.345,052 e N=8.790.922,178, com azimute de 184°11 , 14 M , e distância de 96,17m, com a mesma confrontação, até o vértice V-21, de coordenadas E=645.338,030 e N=8.790.826,264, deste segue com azimute de 295°57 , 46", e distância de 93,28m, confrontando com Propriedade Rural de Raimundo, chega-se ao vértice V-22, de coordenadas E=645.254,164 e N=8.790.867,101, com azimute de 296°12 , 23", e distância de 98,08m, com a mesma confrontação, até o vértice V-23, de coordenadas E=645.166,163 e N=8.790.910,415, deste segue com azimute de 295°52 , 57", e distância de 79,58m, confrontando com Propriedade Rural de Terceiros, chega-se ao vértice

V

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para fins de fomentação da difusão do ensino público superior, com a construção e r r? GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°$Ç. 300 D E J3 DE ?ftweVRO DE 2009 construção e funcionamento de urna unidade de extensão da Universidade Federal de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ij de LOMJUL^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O A r O e^L(^%- MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNAlfÕRDQ) ESTADO Jorge AlbepM^Teles Prado Secretáriqde^Estaão da Administração Maria Lúcia de Oliveir,à Falcon Secretária de Estado do HÍpnejamento MártA -Í^M)(eiRÍkén^ Procuvador-Geral dH Estado Clóvis Barhosade Melo Secretário/de Estado de Governo DECLARA/012009

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