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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25899, de 19 de janeiro de 2009

Nº 25899/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f. V39 DE 7 ^ DE iwejw DE 2009

Homologa a Portaria n°. 007, de 02 de janeiro de 2009, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo com o fim específico de apurar irregularidades e respectivas responsabilidades dos servidores referentes aos atos e fatos em desconformidade com a lei que venham a ocorrer o exercício de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007 e o Decreto 24.799 de 01 de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 007, de 02 de janeiro de 2009, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo com o fim específico de apurar irregularidades e respectivas responsabilidades dos servidores referentes aos atos e fatos em desconformidade com a lei que venham a ocorrer o exercício de 2009.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Defensor Público Geral do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré gu lares , deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, -i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f? 9 ? D E Jtif DE JPi^eJKO DE 2009 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 7 de M da República. ULJCE, GOVERNADO, ; 188° da Independência e 121° HOMOLOGA/122009 GOVERNO DE SERGIPE DEFENSORIA PÚBUCA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N.° 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2009. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade com disposto nos Decretos Governamentais n.° 24.571 de 31 de julho de 2007 e n.° 24.799 de RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, com fim específico de apurar as possíveis irregularidades e respectivas responsabilidades dos servidores referentes aos atos e fatos em desconformidade com a lei que venham a ocorrer durante o exercício de 2009, como quando for abandono de cargo, inassiduídade habitual e acumulação de cargos públicos, que gerém processos administrativos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer da vigência desta Portaria, pelo período de 06 (seis) meses. )
Art. 2.
^"- A comissão será composta pelos seguintes membros: VÂNIA MARIA FERREIRA LOBÃO, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 1.355.499 - SSP/SE e CPF n.° 002.724.057-602; MÁNOELA COSTA MENEZES, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 3.063.431-8 - SSP/SE e CPF n.° 018.049.405-05; MARIA DE LOURDES SANTOS MOTA, Assessora Técnico-Operacional li, RG n.° 664.537 - SSP/SE e CPF n.° 256.176.!35-53,sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativos. -
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro para substituí-lo.
Art. 3.
- Os membros da Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativos, aqui referenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os efeitos retroativos a partir de 01 dejaâeirojde
Art. 5.
- R5vogam-se a^dísposiçõesern^ Dê-se Ciência, Cumpra-se e Pul ELBER B Defens SEDE ADMINISTRATIVA Rua Vila Cristina, 382 - São José CEP: 49.01 WKX) - Telefone: (79) 3179-7440 Fax: (79) 3179-7446 - www.defBnsoria.se.gov.br CENTRAL DE ATENDIMENTO Pça da Bandeira /Av. Barão de Hamim, 20 Centro-CEP: 49.01 WI20 Telefone: (79) 3211-6060

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