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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25898, de 14 de janeiro de 2009

Nº 25898/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z$ v^ DE i^ DE JP,VfJRO DE2009 Decreta Luto Oficial pelo falecimento do ExConselheiro do Estado MANOEL CABRAL MACHADO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de ontem, 13 de janeiro de 2009, do eminente Ex-Vice Governador do Estado de Sergipe, ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ex-Deputado Estadual do Estado de Sergipe, Doutor MANOEL CABRAL MACHADO; Considerando os relevantes serviços prestados ao Estado de Sergipe no desempenho das dignas funções exercidas; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Doutor MANOEL CABRAL MACHADO como professor e fundador da Faculdade de Direito do Estado de Sergipe, hoje Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe; Considerando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Doutor MANOEL CABRAL MACHADO. desta data. República.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de janeiro à?rlO$( 1^8° da Independência e 121° da ULICE^phj/M^PE FILHO GOVEJtNAIlÓli DO ESTADO, ÍCIO ijosé delOli feira Júnior Secretár)ofe^s^-Chefe da Casa Civil Cl$vis/Rafbosa de Melo fi

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