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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25897, de 16 de janeiro de 2009

Nº 25897/2009

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Homologa a Portaria n°. 006, de 02 de janeiro de 2009, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho com o fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Central izadas/S E AD , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 006, de 02 de janeiro de 2009, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho com o fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Defensor Público Geral do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2009. e^V ° "A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$:$Sf D E Uf DE JRV(TJ-ao DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de da República. ULICE, GOVE 9; 188° da Independência e 121" verno HOMOLOGA/112009 GOVERNO DE SERGIPE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N.° 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2009. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade com disposto no Decreto Governamental n.° 24.571 de 31 de julho de 2007. RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, com fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Central izadas/SE A D, pelo período de 12 (doze) meses. Art. T - A comissão será composta pelos seguintes membros: CÉLIA MARIA TRINDADE, Chefe da Assessoria Técnico-Aéministraíiva, RG n.° 147.254-2 - SSP/SE e CPF n.° 067.428.665-00; MARIA AUXILIADORA MOURA VASCONCELOS, Assistente Social, RG n.^309.665 - SSP/SE e CPF n.° 138.796.265-53; SYRLENE MARIA BESOUCHET MENDES, Chefe da Assessoria Técnico-Admmistrativa, RG. n.° 483.312 - SSP/AL e CPF n.° 332.331.014-49; ANA PAULA BISPO SANTOS, Diretor-Chefe de Gabinete, RG. n.° 1.189.745 - SSP/SE e CPF n.° 895.440.805-20; ZAIDA MARIA DA LUZ COSTA, Chefe da Assessoria Técnico-Administrativa, RG n.° 141.561 - SSP/SE e CPF n.° 051.673.375-34, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão de Grupo de Trabalho. — —"
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro para substituí-lo.
Art. 3.
- Os membros da Comissão de Grupo de Trabalho, aqui referenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observandose os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77.
Art. 4.
Ü - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os efeitos a partir de 01 de março d
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contra; Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publij ÉLDER BA Defensor SEDE ADMINISTRATIVA Rua Vila Cristina, 382 - São José CEP. 49.01 WK)O - Telefone: (79) 3179-7440 Fax: (79) 3179-7446 - www.defensona.se.gov.br CENTRAL DE ATENDIMENTO Pça da Bandeira / Av. Barão de Meruim, 20 Centro-CEP: 49.015420 Telefone: (79)3211-6060

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