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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25893, de 12 de janeiro de 2009

Nº 25893/2009

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Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, Comissão de Inquérito Administrativo para apurar possí vei s irregularidades no processo de pagamento feito à FRISUL Alimentos e Serviços LTDA, pelo fornecimento de alimentação hospitalar, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, Comissão de Inquérito Administrativo para apurar possíveis irregularidades no processo de pagamento feito à FRISUL Alimentos e Serviços LTDA, pelo fornecimento de alimentação hospitalar.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IMarcos Alexandre Costa de Souza Povoas, CPF n°. 895.181.285-53, Procurador do Estado;
IIJames Lindilvan Lima Santos, CPF n°. 804.038.853-04, servidor da Controladoria Geral do Estado - CONGER;
IIIJosé Roberto Aciole, CPF n°. 102.111.015-91, servidor da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogada por igual período caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas. ^ / ^ GOVERNO OE SERGIPE " DECRETO N° $ $^ 9 à DE O? DE JftweTfiO DE 2009 registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam en tare s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 0¥ de JJOMJUA^ de 2009; 188° da Independência e 121° da ÂQMJUA^o ^ XEL1VALDO CiyiGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO RogériolCÀpvalho Saptos Secretário yie^Estadtvua Saúde Adinelscm Aives da Silvar Secretário-Cíteje daCowroladoria-Geral do Estado ClóviyBarbosa de Me Secretário de Estado dtytjoverno CONSTITUI/012009

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