Este atendimento é prestado por um conjunto de unidades de saúde composto por:IUnidades de Pronto Atendimento;
IIUnidades do Programa de Saúde da Família;
IIIUnidades não hospitalares de atenção às urgências, ambulatórios especializados e serviços de diagnóstico e terapia. CAPÍTUL O IV DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO SAMU/192 Art. T São atribuições do SAMU/192:
Irealizar atendimento pré-hospitalar móvel às urgências, através do acolhimento a todas as solicitações de atendimento aos agravos à saúde decorrentes de causas naturais e externas que possam levar ao sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, que forem realizadas através do telefone 192, definindo o tipo de ação mais adequado às necessidades identificadas através da regulação médica;
IIcoordenar ações conjuntas com outros atores envolvidos na atenção integral às urgências, como a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, a Policia Militar, a Polícia Rodoviária, os Departamentos de Trânsito, as Concessionárias de Rodovias, as Empresas Privadas de Transporte e Atendimento de Urgência, entre outros;
IIIfacilitar a execução de programas e projetos estratégicos e prioritários de atenção à saúde, formulados junto a instituições parceiras ou com missões semelhantes e aprovados pelo respectivo Comitê Gestor de Atenção às Urgências;
IVidentificar e divulgar os fatores condicionantes das situações e agravos de urgência atendidos, notificando os diferentes setores envolvidos por intermédio do Comitê Gestor; .é^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ã ?. ?3é D E O? DE JflA/(fJflO DE 2009
Vestar articulada com a Gestão de Sistema e Vigilâncias em Saúde, para permitir a utilização adequada dos recursos do sistema;
VIobservar os pactos pelo colegiado interfederativo estadual e as normas do sistema interfederativo de garantia de acesso no desenvolvimento de suas ações;
VIIpactuar ações conjuntas com outros atores envolvidos na atenção integral às urgências, como a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, a Policia Militar, a Polícia Rodoviária, os Departamentos de Trânsito, as Concessionárias de Rodovias, as Empresas Privadas de Transporte e Atendimento de Urgência, entre outros;
VIIIavaliar permanentemente o desempenho das parcerias com os demais atores e notificar o Comitê Gestor das Urgências, fornecendo elementos para a implementação e otimização das ações conjuntas;
IXparticipar no desenvolvimento de estratégias promocionais junto à comunidade, Segurança Pública, Departamento de Trânsito, Educação, Cultura e outros setores;
Xparticipar ativamente na estruturação de palestras sobre primeiro atendimento a urgências para escolas, creches, Conselhos de Saúde, instituições diversas e comunidade em geral;
XIproduzir conhecimento para subsidiar o planejamento das ações e dos serviços de urgência e emergência para atender os serviços e necessidades da população, bem como para o desenvolvimento das ações de promoção à saúde;
XIIdar cobertura respeitando-se critérios técnicos, de atividades esportivas, sociais, culturais diversas, por meio de apoio direto com equipe no local ou à distância com garantia de canal prioritário de comunicação;
XIIIdar cobertura a incidentes com múltiplas vítimas, realizando a regulação e a coordenação do atendimento local em situações de desastres, catástrofes ou incidentes com múltiplas vítimas de diferentes portes; Cf7 GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°$$SSA D E O f DE Jf)vesP,O DE 2009
XIVelaborar, em conjunto com a Defesa Civil, Bombeiros, Infraero e demais parceiros os planos de atendimento a incidentes com múltiplas vitima, incluindo-se a realização dos simulados;
XVparticipar da formulação dos Planos de Saúde, de Atenção Integral às Urgências e de atenção a eventos com múltiplas vítimas, desastres e catástrofes, do município ou região de sua área de abrangência, fornecendo dados epidemiológicos, contextualizando os agravos atendidos e identificando os fatores facilitadores e de estrangulamento das ações;
XVIdesenvolver a Política de Educação Permanente para as equipes do SAMU 192 juntamente com demais órgãos do SUS, por intermédio dos Núcleos de Educação Permanente e da estruturação dos Núcleos de Educação em Urgência a eles integrados. CAPÍTUL O V DA CENTRAL SAMU/192